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Pagamento por Boleto Bancário Eletrônico

O que é?

O Projeto para Pagamento de Boletos Bancários Eletrônicos via Débito Direto Autorizado (DDA) visa conferir maior agilidade e automação ao fluxo de pagamentos da Petrobras, alinhando a empresa às práticas de mercado e às condições contratuais já estabelecidas. Aos fornecedores, permite o acesso a mecanismos bancários que agilizam a conciliação e baixa dos valores recebidos da Petrobras, melhorando seus controles internos.

Em vigor desde 2010, essa modalidade de pagamento vem sendo utilizada de forma crescente pelos fornecedores de bens e serviços, e o sistema para acompanhamento dos boletos registrados contra a Petrobras tem sofrido constantes melhorias.

Como Funciona?

O pagamento por Boleto Bancário Eletrônico pode ser operacionalizado a partir do momento que o Fornecedor (Cedente) se dirige ao seu Banco de relacionamento, onde tem conta corrente, para solicitar a cobrança registrada eletrônica dos seus títulos.

A partir desse registro, os boletos serão rastreados eletronicamente pela Câmara de Compensação, permitindo ao sistema da Petrobras (Sacado) a visualização de todos os boletos para pagamento.

Quais as condições para registrar um título?

  • A cobrança deverá ser registrada no CNPJ raiz do fornecedor;
  • O registro deve ser feito pelo valor bruto da Nota Fiscal (NF), com a possibilidade de recebimento de valores divergentes (sem travamento), uma vez que poderão incidir deduções contratuais e legais;
  • A data de vencimento do boleto deverá ser flexível (sem travamento), permitindo que o pagamento ocorra de acordo com as cláusulas contratuais;
  • O número da NF deve ser apresentado no campo denominado “Nº do Documento” do boleto bancário;
  • Não é necessário o envio do boleto físico (em papel); e
  • É recomendável que o convênio de cobrança não tenha previsão de protesto automático.

Qual o tempo necessário para o registro dos boletos eletrônicos?

A recomendação é que o boleto seja registrado simultaneamente ao envio da nota fiscal à Petrobras.

Quais os ganhos esperados?

Para o Fornecedor, certamente haverá ganhos como:

  • Economia com a impressão de papel e com a postagem de documentos, uma vez que a cobrança será eletrônica, não havendo boleto de cobrança físico;
  • Redução dos custos administrativos através da redução das tarifas bancária de registro da cobrança;
  • Facilidade de conciliação bancária;
  • Eficiência para o mercado – simplificação do processo de recebimentos e pagamentos das empresas;
  • Possibilidade de utilizar os títulos registrados, como garantia de outras operações de capital de giro, junto as instituições financeiras;
  • Maior segurança no tratamento do “Contas a Pagar/Receber”;
  • Rapidez, mobilidade e total segurança nos seus pagamentos.

Sou obrigado a cobrar a Petrobras por Boleto Bancário Eletrônico?

Conforme a Cláusula Sexta, da Minuta de Contrato Padrão, os pagamentos serão efetuados por Boleto de Cobrança, como aparece no texto transcrito abaixo:

“6.1 – Os pagamentos devidos serão efetuados pela PETROBRAS, por meio de boleto de cobrança emitido por instituição bancária em nome da CONTRATADA [...].”.

Caso eu não registre o boleto eletrônico, como irei receber os créditos junto à Petrobras?

Estritamente, em casos excepcionais, quando o pagamento do Boleto Bancário Eletrônico estiver impossibilitado, a Petrobras efetuará o crédito do valor devido em uma única conta corrente, de titularidade do fornecedor.

O fornecedor deverá informar a Petrobras os dados bancários válidos para futuros pagamentos.  Estes dados deverão ser atualizados pelo próprio fornecedor, a partir do dia 20 de fevereiro de 2014, através do Portal Petronect (www.petronect.com.br), onde será disponibilizada uma área própria, para preenchimento das informações.

ATENÇÃO: Para atualizar seus dados bancários e informar sua Conta Válida para Pagamento, basta acessar seu cadastro através do Portal Petronect (www.petronect.com.br), Cadastro, clicar na aba “Identificação”. Após o item “Dados Básicos” foi incluído o item “Dados Bancários”.

O registro dos boletos eletrônicos e o cadastro de conta específica para recebimento será para todos os fornecedores da Petrobras?

No caso de registro do boleto, é obrigatório apenas para Pessoas Jurídicas e facultativas para Pessoas Físicas. Contudo, o cadastro da conta específica é obrigatório para todos os fornecedores (Pessoas Físicas e Jurídicas).

Atualizei meus dados de conta corrente no portal, em que momento será válido esta conta?

A partir do dia 02/04/2014, todo processo de pagamento, que não tenha seu boleto registrado, o recurso será direcionado para a conta indicada no portal.
Até esta data, valerá os dados bancários informados no corpo da nota fiscal.

Sempre que houver atualização da conta, esta informação só será acatada para pagamentos em que a respectiva ordem não foi enviada para o banco, ou seja, dois dias úteis antes do vencimento do pagamento.

Caso eu registre minha cobrança (boleto eletrônico) ou indique uma conta corrente para recebimento dos créditos, como ficam meus contratos/faturas que tenham operações de financiamento juntos aos bancos e fundos de investimentos (Progredir/FIDC)?

Os pagamentos vinculados a contratos ou a faturas financiados pelo Programa Progredir ou pelos FIDCs continuarão a ser realizados por meio de crédito em conta corrente, independente do registro da cobrança, conforme as condições estabelecidas nos contratos de cessão com os bancos ou com os FIDCs.

Esclarecemos, ainda, que os contratos de cessão fiduciária ou cessão de crédito em vigor terão suas cláusulas respeitadas, independente do registro da cobrança bancária ou da definição exclusiva da conta pelo Portal Petronect.


Fique atento aos futuros comunicados com as novidades do projeto!

 

Além disso, será disponibilizado um canal de relacionamento com a Petrobras no Portal Petronect para assuntos relacionados ao processo de pagamento.

Importante: A comunicação a você será realizada em ondas, conforme sua região. Estas e outras informações sobre o Projeto serão disponibilizadas diretamente no Portal Petronect.

Atenciosamente,
Equipe Petronect