Durante a vigência do prazo contratual a Petrobras avaliará o desempenho da contratada com base em critérios como prazo, qualidade, gestão e SMS que podem considerar, por exemplo, materiais, equipamentos, máquinas, veículos, ferramentas e instalações, sua qualidade e eficácia, e recursos humanos empregados.

As avaliações de desempenho servirão às análises periódicas de manutenção e revisão da classificação cadastral, bem como para fins de suspensão do registro cadastral, sem prejuízo a outros fins determinados pela Petrobras, respeitando o Sistema de Consequências estabelecido corporativamente.

A Petrobras está estruturando um novo método de avaliação de desempenho que resultará no Índice de Desempenho do Fornecedor – IDF, que substituirá gradualmente a ferramenta atual BAD (Boletim de Avaliação de Desempenho).

Sistema de Consequências

O Sistema de Conseqüências estabelece diretrizes gerais para os Órgãos da Companhia na aplicação de sanções administrativas, que tem como base o Decreto nº 2.745/98 e o Manual da Petrobras para Contratação – MPC, conforme a seguir:

• Advertência: que não implicará obrigatoriamente em impedimento imediato de cadastramento ou contratação.

• Suspensão: implica no impedimento de cadastramento e contratação com a Petrobras que poderá durar de 1 a 24 meses por ato passível de aplicação de sanção.

• Proibição de participar em licitação e de contratar com o Sistema Petrobras: implica no impedimento de cadastramento e contratação com o Sistema Petrobras (incluindo subsidiárias) e terá a duração mínima 24 meses por ato passível de aplicação de sanção, e perdurará até que seja promovida a reabilitação da empresa sancionada.

• Desqualificação técnica do fornecedor em famílias do Registro Simplificado por baixa participação em oportunidades: implica na possibilidade de desqualificação técnica do fornecedor nas famílias de bens ou serviços do Registro Simplificado, em função da sua não participação (0% cotação + 0% declínio) em oportunidades encaminhadas pela Petronect para as respectivas famílias. A requalificação técnica do fornecedor nas famílias de bens ou serviços do Registro Simplificado poderá ser realizada após análise e aprovação das justificativas, a serem apresentadas pelo “Fale Conosco”, informando os motivos da não participação nas oportunidades para as quais foi convidado. Reforçamos que as empresas devem apresentar propostas ou justificar o declínio do processo.

• Desqualificação técnica do fornecedor em todas as famílias de bens do Registro Simplificado por Baixo Índice de Atendimento à Data Contratual ou cancelamentos indevidos de pedidos: implica na possibilidade de desqualificação técnica do fornecedor em todas as famílias de bens do Registro Simplificado e/ou notificação de abertura de COD (Comunicado de Divergência) Comercial, em função de Baixo Índice de Atendimento à Data Contratual ou cancelamentos indevidos de pedidos. A requalificação técnica do fornecedor nas famílias do Registro Simplificado poderá ser realizada após análise e aprovação das justificativas a serem apresentadas pelo “Fale Conosco”, informando os motivos do baixo Índice de Atendimento à Data Contratual ou dos cancelamentos indevidos de pedidos.

Comunicado de Ocorrência de Divergência (COD)

É o registro da divergência comercial entre o fornecedor e a Unidade da Petrobras com o consequente envio da notificação ao fornecedor.

Clique aqui para mais informações sobre o Comunicado de Ocorrência de Divergência.

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