Acesso
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Para recuperar essas informações entre em contato pelo Canal de atendimento:
• 4020-9876: Capitais, regiões metropolitanas e ligações originadas de
telefone celular
• 0800 282 8484: Demais regiões
Para recuperar o acesso ao Portal de Cadastro é preciso comprovar o vínculo
do solicitante com a empresa, bastando seguir os passos abaixo:
1 - Preencher a ( Carta Modelo de Administrador ), assinada pelo
representante legal que conste no Contrato Social ou no Estatuto Social e a
Ata de Eleição de Membros da Diretoria Executiva.
2 - Enviar para o e-mail atendi.fornecedores@petrobras.com.br
- A carta acima citada;
- Os documentos citados abaixo nos itens a) e b) para o respectivo tipo de
empresa;
a) Certidão da Junta Comercial Estadual ou Registro Civil de Pessoas
Jurídicas (RCPJ) ou Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN)
Nota 1: Dentre os tipos de certidões expedidos pelos
Registros de Sociedades
Empresariais, o documento deverá conter obrigatoriamente:
• Razão social;
• CNPJ;
• Objeto social;
• Capital social;
• Data de constituição;
• Registro da última alteração contratual ou estatutária;
• Sócios e respectivas participações no capital, Diretores e
administradores.
Nota 2: A Ficha Cadastral não será aceita em substituição
da Certidão da
Junta Comercial.
Nota 3: Para validade, considerar o prazo de 365 (trezentos
e sessenta e
cinco) dias a contar da data de emissão da certidão.
Nota 4: Microempreendedor Individual (MEI) - A apresentação
da Certidão da
Junta Comercial/ Registro Civil de Pessoas Jurídicas não é obrigatória.
b) Documento de constituição de acordo com o tipo de sociedade
Apresentar documentação conforme a tabela a seguir:
Sociedades por Cotas de Responsabilidade Limitada (LTDA), EIRELI e Sociedade Simples | Sociedade Anônima – S/A | Cooperativas, Fundações, Associações, Instituto ou Instituições | Empresa Individual e Micro Empreendedor Individual (MEI) |
---|---|---|---|
• Contrato Social (Contrato Social de Constituição da
empresa) e/ou Última Alteração Contratual Consolidada
Nota 1: Se a última alteração contratual da empresa estiver consolidada, basta apresentar este documento. Nota 2: Se desde a constituição da empresa não tiver havido qualquer alteração contratual, basta apresentar o Contrato de Constituição. Nota 3: Se desde a constituição da empresa não tiver havido alteração contratual consolidada, apresentar o Contrato de Constituição e as demais alterações contratuais. Nota 4: Os documentos mencionados devem ser apresentados na íntegra e as assinaturas e os respectivos carimbos, autenticações e selos da Junta Comercial Estadual ou Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou Registro Civil de Pessoas Naturais também devem ser visualizados para validação do documento. |
• Estatuto Social Consolidado (Estatuto Social na íntegra.
• Atas de Assembleias Gerais Ordinárias que deliberem acerca da eleição dos Administradores • Atas de Assembleia Geral Extraordinária que deliberarem sobre reforma de Estatuto, mudança de objeto da companhia, alteração de denominação da companhia, alteração de endereço, incorporação da companhia em outra, sua fusão ou cisão, participação em grupo de sociedades, alteração de comando acionário da companhia. Nota 1: Para validação dos documentos é necessária a visualização clara do selo, carimbo e autenticação oficial da respectiva Junta Comercial Estadual. Nota 2: Caso haja Procurador Legal constituído para representar a companhia, favor apresentar a procuração por instrumento público. |
• Cooperativas: Ata da Assembleia Geral de Constituição ou
Ata de Assembleia Geral dos Fundadores da Cooperativa e o
Estatuto Social com a Ata da Assembleia que o aprovou.
• Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver, conforme previsto no Art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971. • Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou. Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias. • Três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais. • Ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. • Relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto no inciso XI do art. 4°, inciso I do art. 21 e §§ 2º a 6º do art. 42 da Lei nº 5.764, de 1971. • Fundações: Escritura Pública de Constituição da Fundação, atual Estatuto Social Consolidado e Ata da atual Diretoria Executiva ou Ata atual com os membros da Direção e/ou Administração da Fundação. • Associações: Ata de Assembleia Geral de constituição da Associação, Estatuto Social Consolidado, Ata de Assembleia da atual Diretoria Executiva ou Ata atual com os membros da Direção e/ou Administração da Associação. • Instituições: Ata de Assembleia Geral de Constituição da Instituição, Atual Estatuto Social Consolidado e Ata de Assembleia da atual Diretoria Executiva ou Ata atual com Membros da Direção e/ou Administração da Instituição. • Institutos: Ata da Fundação do Instituto, Atual Estatuto Social Consolidado e Ata de Assembleia da atual Diretoria Executiva, e/ou membros de Administração do Instituto. Nota 1: No caso de empresa cuja constituição é realizada por Regimento Interno, apresentar o Regimento Interno na íntegra e a Ata de Assembléia com a atual Composição de Diretoria Executiva. Nota 2: Os documentos devem ser apresentados na íntegra e os respectivos carimbos, autenticações e selos da Junta Comercial ou Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou Registro Civil de Pessoas Naturais também devem ser visualizados para validação do documento. |
• Empresa Individual: Apresentar o Requerimento de
Empresário Individual devidamente registrado na Junta
Comercial Estadual ou Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou
Registro Civil de Pessoas Naturais.
• Micro Empreendedor Individual (MEI): Apresentar o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual. Considerar o prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias a contar da data de emissão do documento. Nota 1: Os documentos devem ser apresentados na íntegra e os respectivos carimbos, autenticações e selos da Junta Comercial ou Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou Registro Civil de Pessoas Naturais também devem ser visualizados para validação. Nota 2: No caso de empresas enquadradas em Micro Empresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), apresentar também o Ato de Enquadramento. |
É o usuário com perfil para realizar o gerenciamento dos demais usuários. Podendo criar novos usuários, alterar funções e dados tais como e-mail, telefone, nome dos demais usuários. Além disso, o administrador pode bloquear e desbloquear usuários.
Somente o usuário administrador está habilitado a criar usuários.
Para isso, deverá acessar o menu “A Petronect” > “Minha Conta”. Inserir o
nome completo, senha e usuário a ser criado. Após isso, é preciso atribuir o
perfil de Cadastro na Petrobras ao usuário e clicar em “Gravar”.
Dúvidas Gerais
Para ampliar sua linha de fornecimentos, a empresa deve enviar mensagem pelo
Fale Conosco do cadastro com as seguintes informações:
• Intenção de ampliação de linha de fornecimento;
• Nome padronizado da família e respectivo código SAP;
O Cadastro de Fornecedores de Bens e Serviços analisará a solicitação e
incluirá os itens no processo de ampliação de fornecimento, porém, não será
efetuada análise técnica de cumprimento dos requerimentos do critério
técnico. A família será incluída na linha de fornecimento da empresa e, a
partir de novembro/2019, passará a conter o Status “D – Declaração de
Interesse, após aprovação do critério LFO.
Para as famílias que temos Convocações de Pré-Qualificação abertas, a
inscrição na convocação será o canal de entrada dos fornecedores para o
Cadastro.
Caso tenha interesse em se cadastrar em alguma dessas famílias, entre com
seu usuário e senha (perfil de cotações eletrônicas) no site
www.petronect.com.br, seguindo os seguintes passos:
1. Clique em Cotações Eletrônicas depois em Painel de Oportunidades;
2. Clique em Pré-Qualificações e pesquise a Pré-Qualificação desejada pelo
código da família (poderá consultar os termos da Convocação e seus adendos);
3. Clique em Inscrever-se e em seguida Preparar Proposta;
4. Clique em Questionário e preencha as informações solicitadas nos termos
da Convocação de Pré-Qualificação;
5. Enviar o Questionário preenchido.
Caso o usuário não possua o perfil de compras, mas a empresa esteja com
situação “identificado” no portal de cadastro, também poderá se inscrever
nas Pré-qualificações disponíveis através do mesmo caminho indicado acima
Antes de realizar o login, acesse o menu Cadastro na Petrobras > Lista de
Fornecimento. No menu Lista de Fornecimento existem duas opções “Lista de
Bens” e “Lista de Serviços”. Clique na lista desejada, verifique os itens
completos ou simplificados, localize o item desejado e terá a descrição na
coluna escopo.
Orientamos que antes de realizar a consulta pela família poderão ser
definidos alguns parâmetros de busca, como Corporativo, Simplificado,
Segmento e família/escopo, podendo neste último caso filtrar por
palavras-chave relacionadas aquele serviço ou material.
Orientamos que antes de realizar a consulta pela família poderão ser
definidos alguns parâmetros de busca, como Corporativo, Simplificado,
Segmento e família/escopo, podendo neste último caso filtrar por
palavras-chave relacionadas aquele serviço ou material.
Se o bem e/ou serviço que a empresa pretende fornecer não for encontrado na
lista disponível do Cadastro de Fornecedores, significa que este material ou
serviço é novo ou muito específico, não sendo de utilização constante da
Petrobras.
Se desejar, utilize nosso canal de atendimento da área de Compras e
Contratação em Fale Conosco, Funcionalidade: Compras e Contratações,
enviando sua sugestão para a criação da família para avaliação da Petrobras,
informando o motivo, informações técnicas e escopo específico.
Apenas o usuário administrador poderá realizar a alteração de e-mail.
Para o usuário administrador alterar o e-mail de outro usuário, deve:
• Inserir o usuário/CPF e senha;
• Acessar o menu "A Petronect";
• Clicar em "Minha Conta";
• Na seção "Usuários da Minha Empresa", localizar o usuário desejado;
• Clicar no ícone "Editar";
• Alterar o e-mail na seção "Dados do usuário" e clicar em "Salvar".
A validade do certificado CRC é de até um ano, sendo determinada a partir da
menor data de validade dos critérios Técnico, Econômico e Legal.
A renovação dos critérios Econômico e Legal é anual e orientamos que a
solicitação seja feita até 60 dias antes do vencimento. O critério técnico
tem validade prorrogada automaticamente enquanto o fornecedor possuir
aprovação técnica em pelo menos uma família.
Verifique a validade e status de seus critérios em “Cadastro na Petrobras >
Resultados da avaliação”.
Quando houver aprovação em todos os critérios aplicáveis a pelo menos uma
família de interesse, ou seja, Técnico, Econômico e Legal, será emitido um
CRC Total.
Quando houver a aprovação em pelo menos um critério aplicável a pelo menos
uma família de interesse será emitido um CRC Parcial.
Para o Registro Corporativo, caso uma família não conste em seu CRC,
verifique a validade e status de seus critérios em “Cadastro na Petrobras >
Resultados de avaliação”.
Ressaltamos que os critérios Técnico e TEC-SMS não são exigidos ao longo do
processo de cadastramento para os itens de fornecimento do Cadastro
Corporativo, mas sim durante a etapa de habilitação dos processos de
contratação, por tanto, o CRC não é válido para acompanhar a situação das
famílias do Cadastro Corporativo.
A data de validade é gerada considerando a menor data entre a Validade
Critério Legal, Validade do Critério Econômico e Validade do Critério
Técnico;
- Validade do Critério Legal: Data de aprovação do Critério Legal mais um
ano (365 dias).
- Validade do Critério Econômico: Data de aprovação do Critério Econômico
mais um ano (365 dias).
- Validade de Critério Técnico: Data de aprovação do Critério Técnico. A
prorrogação desta validade por um ano será automática, enquanto o fornecedor
possuir aprovação técnica.
Verifique a validade e status de seus critérios em “Cadastro na Petrobras >
Resultados de avaliação”.
Após a digitação do usuário e senha da empresa na tela inicial do Portal
Petronect, clique na aba “Cadastro na Petrobras” e depois em “Questionários
de Avaliação” e selecione o critério desejado.
Os requisitos e instruções de preenchimento dos questionários podem ser
visualizados ao clicar no ícone
“responder”.
Após a confirmação de envio para avaliação, os questionários ficam
indisponíveis para edição. A reabertura do questionário dependerá do
andamento do processo de avaliação. O fornecedor deverá entrar em contato
por meio do Fale Conosco do Cadastro, Agendamento de videoconferência ou
pelos telefones:
• 4020-9876: Capitais, regiões metropolitanas e ligações originadas de
telefone celular
• 0800 282 8484: Demais regiões
• Estados Unidos: +1 866 791-9432
• Outros países: +1 713 808-2599
A central de Atendimento está disponível de segunda à sexta, das 8h às 18h
(horário de Brasília).
As instruções para preenchimento poderão ser consultadas após acessar os requisitos dos questionários, clicando no ícone “Instruções”, localizado no lado esquerdo superior do questionário.
A empresa deverá informar o tipo de alteração a ser realizada por meio do Fale Conosco do cadastro, para que a equipe de atendimento efetue contato, ou através de Agendamento de videoconferência, a fim de realizar o devido ajuste do cadastro.
O Registro Simplificado é indicado para empresas MEI (Microempreendedor
Individual) devido à complexidade dos itens de fornecimento. Para iniciar o
seu registro, inclua os itens de bens e serviços simplificados na etapa
Identificação - Fornecimento.
Já o Cadastro Corporativo é indicado para empresas de grande porte e que
produzem bens e/ou prestam serviços de maior complexidade.
O consórcio de empresas consiste na associação de companhias ou qualquer
outra sociedade, sob o mesmo controle ou não, que não perderão sua
personalidade jurídica, para obter finalidade comum ou determinado
empreendimento, geralmente de grande vulto ou de custo muito elevado,
exigindo para sua execução conhecimento técnico especializado e instrumental
técnico de alto padrão.
Como o consórcio é para uma finalidade específica ou empreendimento, não é
cabível o cadastro de consórcios.
As empresas interessadas em participar de um Consórcio, deverão preencher o
cadastro individualmente.
Anexar / Vincular
Não há limite para a quantidade de arquivos anexados. A empresa pode anexar
quantos documentos desejar para comprovar o requisito. Recomendamos que cada
arquivo contenha no máximo 5 MB;
Caso o tamanho dos seus arquivos sejam superiores de 5MB, orientamos que
sejam divididos em partes. Cada parte deve ser nomeada com títulos
sequenciais (exemplo: Contrato Social 1, Contrato Social 2, Contrato Social
3);
OBS: É permitido anexar até 10 arquivos por vez.
São aceitas somente as seguintes extensões de arquivo: PDF, JPG, JPEG, BMP, PNG,TIF, GIF, DOC,DOCX, XLS, XLSX, PPT, PPTX, ODT , ODS , ODP , ODB , ODD ,TXT, MPG, MPEG, P7S, P7B, DCA e SIG.
Não. Para a segurança da empresa, todo o sistema do Portal de Cadastro é
digitalizado e os documentos devem ser digitalizados, anexados e vinculados
aos respectivos questionários, na língua oficial de nosso país, o português,
respeitando-se o prazo de validade dos documentos.
Caso o documento seja maior que 5 MB, orientamos que sejam divididos em
partes, nomeando a sequência.
Sim. Todos os documentos anexados e vinculados no Cadastro de Fornecedores de Bens e Serviço da Petrobras têm o objetivo de evidenciar o que foi preenchido nos questionários. Estes ficam salvos em uma única pasta. Desta forma, é necessário vincular cada documento anexado ao requisito correspondente. É imprescindível para a adequada avaliação de sua empresa que todos os documentos anexados sejam vinculados.
LFO (Linha de fornecimento)
Os fornecedores que iniciaram o cadastro na Petronect a partir de 01/11/2019
passaram a realizar a declaração de interesse a partir do preenchimento do
novo critério LFO (linha de fornecimento), que é auto declaratório. As
empresas já cadastradas no portal Petronect antes de 01/11/2019 devem enviar
solicitação, via fale conosco, de abertura do critério LFO para realizar a
declaração de interesse na família pretendida.
A abertura do critério LFO aplica-se somente às famílias de Bens e Serviços
do cadastro corporativo, nos casos em que estas não tenham sido avaliadas ou
estejam reprovadas (status R) no critério Técnico.
O critério LFO não é aberto para famílias de Revenda/Distribuição.
A geração de status "D" para um revendedor, só ocorrerá quando o revendedor possuir aprovação no critério Legal, e se algum fabricante do revendedor possuir aprovação no critério LFO (linha de fornecimento), e não possuir status "R - Reprovado" com data de cálculo técnico inferior a 365 dias.
Não, pois o critério LFO (linha de fornecimento) é auto declaratório. Somente são exibidos no CRC os detalhamentos confirmados pelos avaliadores da Petrobras, mediante avaliação do critério Técnico ou TEC-SMS.
Fornecedores que realizaram a declaração de interesse em determinado item de fornecimento poderão participar de licitações da Petrobras, porém, caso a proposta da empresa seja considerada vencedora, será exigido realizar o preenchimento do critério técnico durante o processo licitatório, na fase de Habilitação.
Econômico
Sim, há diferença; sendo que as documentações são as seguintes:
Demonstrações Financeiras Exigidas – Licitantes Nacionais:
Sociedades Anônimas – S.A e Empresas Limitadas – LTDA:
• Balanço Patrimonial;
• Demonstração do Resultado do Exercício;
• Relatório de Auditoria Independente por auditor registrado na Comissão de
Valores Mobiliários - para as companhias abertas (S.A. de capital aberto) ou
para as sociedades de grande porte.
Nota1: Considera-se de grande porte, para os fins exclusivos da Lei
11.638/07, a sociedade ou conjunto de sociedades sob controle comum que
tiver, no exercício social anterior, ativo total superior a R$
240.000.000,00 (duzentos e quarenta milhões de reais) ou receita bruta anual
superior a R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais).
Sociedades sem fins lucrativos e Demais Empresas:
Aplicável a Empresário Individual, Empresa Individual de Responsabilidade
Limitada, Sociedades sem fins lucrativos e etc.
• Balanço Patrimonial;
• Demonstração do Resultado do Exercício;
Cooperativas:
• Balanço Patrimonial;
• Demonstração do Resultado do Exercício;
• Relatório de Auditoria Independente por auditor credenciado na Organização
das Cooperativas Brasileiras;
• Comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados
necessários à prestação do serviço – apresentar o Estatuto Social com a ata
da assembleia que o aprovou e o Livro de Matrícula;
• Comprovação do envio do Balanço Patrimonial e a Demonstração do Resultado
do Exercício ao órgão de controle, conforme dispõe o art. 112 da Lei nº
5.764, de 1971;
• Comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos
cooperados que executarão o contrato – Apresentar lista nominativa de
associados integrantes da Ata da Assembleia Geral na qual a associação do
cooperado foi aprovada devidamente registrada na junta comercial ou em
cartório.
Demonstrações Financeiras Exigidas – Licitantes Estrangeiras:
• Balance Sheet - Balanço Patrimonial;
• Income Statement - Demonstração do Resultado do Exercício.
• Note to Financial Statements – Notas Explicativas.
Nota 1: As Demonstrações financeiras das licitantes estrangeiras deverão ser
apresentadas nos padrões IFRS ou USGAAP quando aplicável ou de acordo com
princípios contábeis geralmente aceitos nos quais as licitantes estejam
incorporadas.
Nota 2: Serão aceitas Demonstrações Financeiras somente em português, inglês
ou espanhol. As Demonstrações Financeiras publicadas em outros idiomas
deverão ser apresentadas junto com suas traduções juramentadas.
Nota 3: Todas as documentações devem estar devidamente assinadas pelo
contador responsável (com o nº da inscrição no CRC – Conselho Regional de
Contabilidade) e representante legal da empresa (com o cargo que ocupa na
administração da empresa ou com a citação da condição de sócio, quando
aplicável).
Obs.: Caso a Demonstração Financeira seja elaborada por empresa de Auditoria
Independente (Relatório de Auditoria Independente – RAI), não há necessidade
que seja assinada pelo contador responsável e representante legal da
empresa; sendo que o mesmo vale para empresas nacionais.
Não, os documentos contábeis devem estar assinados pelo contador (com o nº da
inscrição no CRC – Conselho Regional de Contabilidade) e pelo representante
legal (com o cargo que ocupa na administração da empresa ou com a citação da
condição de sócio, quando aplicável).
Obs.: Caso a Demonstração Financeira seja elaborada por empresa de Auditoria
Independente (Relatório de Auditoria Independente – RAI), não há necessidade
que seja assinada pelo contador responsável e representante legal da
empresa.
Quando não publicadas, ou publicadas em outros idiomas, deverão ser
notarizadas e autenticadas pelo Consulado Brasileiro no país respectivo, e
traduzidas para o português por tradutor público juramentado (conforme
determina a Lei 8.666 de 21- 06-93, art. 32 em seu art. § 4.º).
Quando apresentadas em inglês e espanhol não se faz necessária a tradução.
As contas patrimoniais identificadas nas tabelas de credibilidade possuem
terminologias comumente utilizadas, de plena e livre divulgação nas
literaturas da contabilidade, com intensa similaridade com as contas dos
Demonstrativos apresentados pelos fornecedores, facilitando o seu
preenchimento.
Recomendamos a leitura das instruções disponíveis no questionário do
critério econômico, antes de iniciar o preenchimento da Tabela de
Credibilidade. Para acesso às "Instruções", favor entrar no Portal de
Cadastro com seu login e senha, clicar na aba "Cadastro da PETROBRAS",
"Questionário de Avaliação", clicar no link "clique aqui" para visualizar as
respostas do questionário apenas com os requisitos atuais da família, buscar
o "Critério Econômico" e no Requisito "Credibilidade", clicar no botão
"Visualizar". Feito isso clicar em "Instruções".
Recomendamos, ainda, que o preenchimento da Tabela de Credibilidade seja
realizado por um profissional da área contábil da empresa.
Não. Os valores devem ser na moeda do País de origem, mesmo que traduzidos nunca cambiados nem preenchidos em milhares de unidades.
O prazo limite para solicitar renovação do critério Econômico é até o dia 30
de junho de cada ano, após o término do exercício anterior. A partir de 30
de junho é necessário apresentar as Demonstrações Contábeis do ano
subsequente, e, portanto, a Petrobras realiza a abertura dos processos para
renovação das empresas que não se manifestaram no prazo.
Exemplo: As Demonstrações Financeiras do ano base 2020 serão aceitas até 30
de junho de 2022. Após esta data a empresa deverá apresentar as
demonstrações do ano base de 2021.
Sim, desde que as Demonstrações Intermediárias sejam referentes à situação da Empresa na data de 31/03 ou posterior e acompanhada das Demonstrações Financeiras encerradas no ano anterior.
As Demonstrações Contábeis registradas na junta comercial pressupõem padrão
de preparação de acordo com a Resolução CFC nº 1374/11, no formato
estabelecido pela Lei 6.404/76 e alterações contidas nas Leis 11.638/07 e
11.941/09; logo a empresa não precisará confeccionar novos demonstrativos,
nem haverá necessidade de modifica-las.
Destacamos que, para avaliação dos processos do critério Econômico serão
exigidas as Demonstrações Financeiras preparadas de acordo com a Resolução
CFC nº 1374/11, no formato estabelecido pela Lei 6.404/76 e alterações
contidas nas Leis 11.638/07 e 11.941/09.
É necessário verificar as inconsistências das somas dos valores do balanço
patrimonial e/ou da demonstração do resultado do exercício lançados nas
tabelas de credibilidade.
Indicamos abrir contato com o Fale conosco ou agendar videoatendimento para
reportar a incidência e solicitar apoio às nossas equipes de atendimento.
Todas as empresas, independentemente do seu porte e forma de constituição, deverão apresentar as Demonstrações Contábeis necessárias à avaliação econômica, incluindo-se as empresas desobrigadas por lei à escrituração contábil.
Sim, desde que esteja de posse dos documentos necessários para preenchimento do questionário.
Foram extraídas de base de dados externa, contratada pela Petrobras.
Importante: O preenchimento automático pode acontecer quando da abertura do
critério econômico para edição. Caso a empresa não concorde com o que está
preenchido na tabela de credibilidade, poderá optar pelo preenchimento
manual, devendo assim anexar a documentação comprobatória, conforme exigido
nas instruções.
Sim. Basta que a empresa não clique em enviar. Caso tenha apenas salvo o
questionário, ainda haverá a possibilidade de retornar com a ação.
Importante: Uma vez realizada qualquer alteração na tabela de credibilidade
a empresa terá que apresentar a documentação comprobatória, conforme exigido
nas instruções.
Somente na Renovação do Critério Econômico.
Técnico
Para manter o alto nível dos fornecedores, a Petrobras realiza diversas
inspeções, que verificam se os produtos fabricados estão em conformidade com
as especificações contidas nos documentos contratuais, e atestam a qualidade
da manutenção e montagem industrial.
Para mais informações, favor acessar o Canal do Fornecedor / Funcionamento
de um contrato / Qualidade de Bens e Inspeção de Fabricação”.
Não, o cadastro de prestadores de serviços pode ser realizado na matriz ou filial.
Para acessar as normas, favor acessar o Canal do fornecedor / Regras de contratação / Catálogos de Padronização.
O detalhamento é composto por características técnicas dos bens ou serviços selecionados pelo fornecedor, como sendo de sua linha de fornecimento, e confirmado durante a avaliação do critério técnico.
Os atestados apresentados podem ser emitidos por qualquer cliente da sua
empresa, não precisa ser Petrobras.
As informações sobre os tipos de documentos e dados que devem conter para
habilitação podem ser encontradas na página da Petronect / Cadastro na
Petrobras / Listas de fornecimento / Lista de Serviços ou Bens / Parâmetros
de Habilitação / Critério Técnico / Anexos de Habilitação.
Sim, os atestados são aceitos, independentemente de quem contrata, mesmo que
seja uma empresa contratante da mesma atividade fim da empresa em avaliação,
ex.: construtora subcontrata outra construtora. O atestado deve identificar
o cliente final e a empresa em avaliação com o serviço realizado por ela.
Atestados fornecidos por empresas do mesmo grupo econômico não serão
considerados.
São consideradas empresas de mesmo grupo econômico, aquelas que tenham
participação acionária entre si e/ou que pertençam a uma holding.
Não, as anotações de responsabilidade técnica (ART) assim como relação de obras executadas não comprovam a efetiva execução, conclusão e a aceitação dos trabalhos realizados.
Legal
Certidão Simplificada ou Certidão de inteiro teor da junta Comercial;
Certidão do Registro Civil de Pessoas Jurídicas (RCPJ)/Certidão do Registro
Civil de Pessoas (RCPN).
É recomendável que a empresa solicite uma certidão que traga informações
imprescindíveis tais como: razão social, data de início da atividade da
empresa, endereço, capital social, objeto social, composição acionária,
registro das últimas alterações contratuais arquivadas etc...
Somente certidões serão aceitas. A ficha cadastral emitida pela Junta
Comercial Estadual não possui valor jurídico.
Não, basta anexar a última alteração contratual consolidada. Caso a empresa
não tenha consolidado nenhuma alteração contratual, deverá apresentar o
contrato de constituição (contrato primitivo) e todas as demais alterações
contratuais.
Importante observar que a verificação da documentação será realizada
comparando as datas e respectivos protocolos das alterações / movimentações
indicadas na certidão da junta / RCPJ ou RCPN e os registros apostos por
estas no contrato / documentações apresentadas.
Não, o protocolo não será considerado em nenhuma hipótese como substitutivo de algum documento ou certidão. Somente o documento exigido deverá ser apresentado para aceitação.
A empresa deverá informar o tipo de alteração realizada por meio do Fale
Conosco ou Videoatendimento, para que a equipe de atendimento possa
verificar o impacto da alteração e efetue o devido ajuste do cadastro.
A empresa pode anexar o documento de comprovação no chamado, ou o analista
que efetuar o atendimento pode fazer a verificação dos dados no site da
receita federal. No caso de empresas nacionais, a alteração poderá ser
realizada mediante registro de solicitação.
Todos os documentos dos Países que não fazem parte da Convenção de Haia
deverão ser chancelados pelo Consulado Brasileiro no seu país de origem.
As apostilas emitidas por países partes da Convenção da Apostila de Haia,
inclusive as emitidas em data anterior à vigência da referida Convenção no
Brasil, serão aceitas em todo o território nacional a partir de 14 de agosto
de 2016, em substituição à legalização diplomática ou consular, conforme
art. 2° da Resolução n. 228, de 22 de junho de 2016 e Decreto Legislativo n.
148, de 12 de junho de 2015.
A consulta pode ser realizada no site do Conselho Nacional da Justiça – cnj.jus.br – efetuando a busca no campo de pesquisa.
Informamos que o Decreto de autorização e a carta de representante legal
permanecem como requerimentos para regularização do Critério Legal no
Cadastro da Petrobras, por tanto, o critério não será aprovado no Cadastro
da empresa.
Ressaltamos que em licitações públicas para fornecimento de Bens ou Serviços
fora do Brasil, as empresas estrangeiras poderão participar desde que tenham
o GRI baixo ou médio no critério Integridade, e durante a licitação, o
decreto de autorização e a carta de representante legal não serão
solicitadas para regularizar o Critério Legal, mas apenas para essa
oportunidade em questão.
Note que as avaliações no Cadastro da Petrobras irão auxiliar com uma prévia
verificação dos documentos da empresa, e irá ajudar a empresa a entender se
parte de sua documentação está correta para as oportunidades/licitações.
Pois durante as oportunidades as empresas terão apenas o curto prazo
indicado para a cada oportunidade específica para regularizar seus
documentos.
Sim, caso não estejam nos seguintes idiomas: português, espanhol ou inglês.
Neste caso, a Tradução Pública Juramentada deve ser feita na sua
integralidade para língua portuguesa, por Tradutor Público Juramentado no
Brasil, de acordo com o preceituado nos seguintes dispositivos legais:
• § 4° do art. 32 da Lei 8.666/1993 (Normas para licitações e contratos da
Administração Pública);
• Art. 224 da Lei 10.406/2002 (Código Civil).
TEC-SMS
Sim, toda organização causa impactos ambientais e tem riscos decorrentes de
suas atividades e operações, que podem ser pouco significativos ou muito
significativos. Como possíveis impactos podemos citar o consumo de energia,
de água, de papel; geração de resíduos tais como, papéis, plásticos, lixo
orgânico, cartucho e tonners, lâmpadas fluorescentes etc. Como riscos
podemos exemplificar: a possibilidades de queda, mal súbito, riscos de
ergonomia, riscos de incêndio, etc. Além disso, a organização pode
apresentar não-conformidades legais com risco de atuação pelos órgãos
públicos.
Portanto, é necessário preencher todos os requisitos de TEC-SMS demonstrando
como a organização trata cada requisito.
A avaliação dos itens de TEC-SMS objetiva saber qual o nível de
comprometimento das empresas com os requisitos destas normas, tanto para
empresas certificadas quanto para as não certificadas. A certificação não é
obrigatória, porém, é valorizada da mesma forma que um Sistema de Gestão de
Meio Ambiente ou Segurança e Saúde Ocupacional não certificado, desde que a
implantação adequada possa ser constatada na avaliação.
No caso de empresas não certificadas para a atividade pretendida, sua
avaliação será realizada através do preenchimento dos demais requisitos
presentes no questionário tais como Tradição SGSSO / SGA, Treinamento e
Investigação e análise de acidentes (quando aplicável), apresentando a
documentação exigida conforme instruções e cujos modelos podem ser
encontrados no portal da Petronect / Cadastro na Petrobras / Etapas de
processo / Questionários de avaliação, Anexos exigidos nos critérios de
avaliação / TEC-SMS.
A empresa que apresentar certificação ISO14001 receberá nota 10 em todos os
requisitos do SGA. A empresa que apresentar certificação OHSAS18001 receberá
nota 10 em todos os requisitos do SGSSO.
A empresa que apresentar sistema de gestão integrado (SGI) receberá nota 10
nos requisitos de SGA e SGSSO, desde que esteja claro que o certificado
contempla as duas normas.
Atenção: Os certificados devem estar dentro do prazo de validade, com escopo
adequado ao serviço pretendido e corresponder ao endereço da empresa.
Revenda/Distribuição
A alteração de detalhamento no cadastro do revendedor/distribuidor não é feita automaticamente após a alteração no cadastro do fabricante. Neste caso é necessário que o fornecedor (revendedor/distribuidor) solicite através do Fale Conosco do Cadastro a revisão do detalhamento no CRC. Será aberto o processo de revisão para o devido ajuste.
Sim. Para tanto, a empresa deverá ser avaliada nos questionários Econômico, Legal e Revenda/Distribuição.
Não. As informações de outras empresas são totalmente restritas a terceiros devido a Petrobras zelar pela segurança da informação. A empresa deverá verificar tais informações junto ao seu fabricante.
A solicitação de ampliação deverá ser encaminhada através do Fale conosco ou
Videoatendimento, informando o CNPJ (Tax Id para empresas estrangeiras) e
respectivas famílias que deseja incluir.
Necessário que o fabricante já tenha cadastro na Petrobras.
Não há limite para solicitação de revenda por família. A Revenda poderá solicitar a ampliação de um mesmo produto para vários fabricantes diferentes, desde que estes estejam cadastrados previamente na Petrobras.
Para efeito de cadastro não, porém, caso a empresa participe de uma licitação
e seja declarada vencedora, a condição do fabricante para a família
pretendida será verificada.
No caso de existirem pendências, a revenda poderá ser solicitada a
apresentar as documentações pertinentes ao fabricante, de modo a atender às
exigências dispostas no edital.
Integridade
A Petrobras tem compromisso permanente com a ética, a integridade
e a transparência na condução de seus negócios, com tolerância zero a
qualquer
tipo de desvio de conduta, em especial à fraude, à corrupção, à lavagem de
dinheiro e ao financiamento do terrorismo, cultivando a credibilidade junto
aos
seus públicos de interesse.
Conforme art. 4º. § 2º do Regulamento de Licitações e Contratos da Petrobras
(RLCP), publicado com fundamento na Lei n.º 13.303/2016 (Estatuto das
Estatais), as partes interessadas em iniciar e manter relacionamento com a
Petrobras serão submetidos a diligências apropriadas à luz do Programa
Petrobras de Prevenção da Corrupção (PPPC). Tais diligências abarcam a
submissão da contraparte ao procedimento de Due Diligence de Integridade
(DDI).
O resultado da DDI é a atribuição do Grau de Risco de Integridade (GRI)
baixo, médio ou alto à contraparte avaliada. A utilização do GRI nas
contratações, por meio do critério de integridade, busca aumentar a
segurança nas contratações de bens e serviços e mitigar eventuais riscos
atrelados à fraude e corrupção no relacionamento com os nossos fornecedores.
As empresas que tenham sido classificadas com o GRI Alto não poderão
participar de procedimentos de contratação (Art. 4, §3º, RLCP), exceto nas
seguintes hipóteses:
I - Inaplicabilidade de Licitação, prevista no Art. 28, § 3º da Lei nº
13.303/2016;
II - Dispensa de Licitação, nas hipóteses descritas no Art. 29, V, VIII, X,
XI, XIII, XV, XVI, XVII, e XVIII da Lei nº 13.303/2016;
III - Inviabilidade de competição, devidamente demonstrada, nos termos da
Lei e do Regulamento;
IV - Licitações para alienação de bens.
O procedimento de Due Diligence de Integridade (DDI) integra o Programa
Petrobras de Prevenção da Corrupção (PPPC) e visa a avaliar o risco de
integridade ao qual a Petrobras pode estar exposta no relacionamento com
terceiros, a partir da análise de informações relacionadas ao perfil,
histórico, reputação e às práticas de combate à corrupção dos mesmos,
contribuindo para a ética e a transparência nos negócios, conforme previsto
no inciso XIII, do art. 42, do Capítulo IV, do Decreto 8.420/15.
Alinhado às melhores práticas internacionais, a DDI é utilizada para
subsidiar a avaliação do Critério Integridade e resulta na atribuição aos
fornecedores do Grau de Risco de Integridade (GRI), que pode variar entre
baixo, médio ou alto.
A metodologia utilizada pela Petrobras é baseada em riscos e a extensão da
aplicação do procedimento de DDI é proporcional aos fatores de riscos
identificados nas seguintes etapas:
• Aplicação do Questionário de Due Diligence de Integridade: possui o
objetivo de coletar informações e evidências documentais relacionadas ao
perfil do fornecedor; o setor do mercado em que atua; os países em que atua,
direta ou indiretamente; o nível de relacionamento da empresa e da sua alta
direção com órgãos e agentes públicos; o histórico do fornecedor em relação
a eventual envolvimento em atos lesivos à administração pública ou outros
desvios éticos, fraude e corrupção; a utilização de agentes intermediários
como consultores ou representantes comerciais; e a existência de mecanismos
e procedimentos de integridade.
• Screening (pesquisa): adicionalmente à aplicação do Questionário de
Integridade, como forma de corroborar as informações inicialmente coletadas,
é realizada uma pesquisa de informações públicas relativas ao fornecedor,
seus sócios, administradores e pessoas jurídicas interligadas à contraparte
que integram o mesmo grupo econômico. As fontes consultadas nessa fase do
procedimento incluem, não se restringindo a: banco de dados especializado,
website da empresa, Portal da Transparência, Listas de Impedimentos e
Sanções Nacionais e Internacionais.
• Avaliação do Grau de Risco de Integridade (GRI): os fatores de riscos
identificados relacionados ao perfil da empresa, seus relacionamentos com
agentes públicos, históricos de fraude e/ou corrupção e utilização de
intermediários são confrontados com as evidências documentais de existência
e aplicação de mecanismos e procedimentos de integridade, a fim de avaliar a
efetividade das medidas de prevenção e remediação mantidas pela empresa.
O procedimento de DDI está alinhado ao disposto no art. 42, XIII, do Decreto
8.420/15 e às melhores práticas internacionais.
Para a aplicação do procedimento, os fornecedores devem responder ao
Questionário de Due Diligence de Integridade, compartilhando informações
sobre sua estrutura organizacional e de negócios, relacionamento com agentes
públicos e políticos, histórico, sanções, relacionamento com terceiros e
programa de integridade.
Essas informações subsidiam o procedimento de DDI, cujo resultado é a
atribuição do Grau de Risco de Integridade (GRI), conforme disposto no § 2º
do art. 4 do Regulamento de Licitações e Contratos da Petrobras (RLCP).
Importante destacar que, os fatores de riscos de integridade avaliados
durante o procedimento de DDI estão relacionados aos seguintes critérios,
todos em consonância com o art. 42 do Decreto n.º 8.420/2015 e a Portaria
CGU 909/2015:
Perfil da empresa
Quantidade de funcionários; empregados e colaboradores; a complexidade da
hierarquia interna e a quantidade de departamentos, diretorias ou setores; a
utilização de agentes intermediários como consultores ou representantes
comerciais; o setor do mercado em que atua; os países em que atua, direta ou
indiretamente, e o índice de percepção de corrupção desses locais; a
quantidade e a localização das pessoas jurídicas que integram o mesmo grupo
econômico; o fato de ser qualificada como microempresa ou empresa de pequeno
porte.
Relacionamento com o Poder Público
O grau de interação da empresa, de membros da sua alta administração, de
seus sócios e das demais pessoas jurídicas que integram o mesmo grupo
econômico com o setor público e a importância de autorizações, licenças e
permissões governamentais para as operações da empresa.
Histórico e Reputação
Histórico de envolvimento da empresa, de membros da sua alta administração,
de seus sócios e das demais pessoas jurídicas que integram o mesmo grupo
econômico em casos de desvios éticos, fraude e corrupção.
Mecanismos de Prevenção, Detecção e Correção de Irregularidades e Atos de
Corrupção
Existência e aplicação de mecanismos de prevenção, detecção e correção de
irregularidades e atos de corrupção, compatíveis ao porte da empresa.
A avaliação considera os parâmetros previstos no Art. 42 do Decreto
8.420/15, que regulamentou a Lei 12.846/13, a Portaria CGU 909/15 e a
Portaria Interministerial 2.279/15, assim como o Guia “Programa de
Integridade: Diretrizes para Empresas Privadas” ou, quando aplicável, a
Cartilha “Integridade para Pequenos Negócios”, ambos publicados pela CGU -
Controladoria-Geral da União, e as demais orientações e práticas nacionais e
internacionais.
Para mais informações:
https://canalfornecedor.petrobras.com.br/pt/compliance/due-diligence-de-integridade/
A avaliação do critério de integridade ocorre na inscrição, reclassificação
ou renovação do fornecedor no Cadastro da Petrobras. Caso o fornecedor não
tenha GRI atribuído, na etapa de habilitação do processo licitatório,
obrigatoriamente, o Questionário de DDI deverá ser respondido pelo
fornecedor.
O resultado da DDI é a atribuição do Grau de Risco de Integridade (GRI)
baixo, médio ou alto ao avaliado. Uma vez atribuído o GRI, não há prazo de
validade para manutenção do GRI recebido.
O GRI poderá ser reavaliado a qualquer momento, nas seguintes hipóteses: (i)
a pedido do fornecedor, quando ela possuir evidências documentais que
comprovem evolução dos mecanismos de prevenção, detecção e correção de
irregularidades e atos de corrupção; (ii) por iniciativa da Petrobras,
diante de fatos supervenientes à atribuição do GRI que impliquem a
necessidade de atualização das informações sobre os fatores de riscos e dos
elementos do programa de integridade do fornecedor.
O resultado do GRI pode ser consultado, após realizar login na Petronect, em “Cadastro na Petrobras > Resultados da avaliação > CRC”.
Durante o procedimento de DDI, a comunicação entre o fornecedor e a Petrobras
é realizada por meio do e-mail duediligence@petrobras.com.br, canal
exclusivo para o tratamento de questões relacionadas ao procedimento de DDI.
Caso o resultado do procedimento de DDI tenha sido a atribuição do Grau de
Risco de Integridade (GRI) Alto e a empresa não tenha compreendido os
motivos desse resultado, deve entrar em contato com a Petrobras por meio do
e-mail duediligence@petrobras.com.br.
Sugerimos que esse contato seja feito preferencialmente por profissionais
dedicados à função de Compliance em sua empresa.
O resultado da avaliação do GRI será impactado pela identificação ou não de
fatores de riscos nas etapas de aplicação do Questionário de DDI e da
realização de Screening (pesquisa). Assim, a metodologia de atribuição do
GRI considera os seguintes cenários:
Caso NÃO sejam identificados fatores de riscos e:
(i) a empresa apresente evidências documentais suficientes que comprovem a
existência e aplicação de mecanismos de prevenção, detecção e correção de
irregularidades e atos de corrupção, a empresa terá o GRI classificado como
Baixo;
(ii) a empresa apresente evidências documentais suficientes que comprovem a
existência, porém não a aplicação, de mecanismos de prevenção, detecção e
correção de irregularidades e atos de corrupção, a empresa terá o GRI
classificado como Baixo ou Médio, a depender do seu perfil;
(iii) a empresa não apresente evidências documentais suficientes que
comprovem a existência de mecanismos de prevenção, detecção e correção de
irregularidades e atos de corrupção, a empresa terá o GRI classificado como
Médio;
Caso sejam identificados fatores de riscos e:
(i) a empresa apresente evidências documentais suficientes que comprovem a
existência e aplicação de mecanismos de prevenção, detecção e correção de
irregularidades e atos de corrupção, a empresa terá o GRI classificado como
Médio;
(ii) a empresa apresente evidências documentais suficientes que comprovem a
existência, porém não a aplicação, de mecanismos de prevenção, detecção e
correção de irregularidades e atos de corrupção, a empresa terá o GRI
classificado como Médio ou Alto, a depender da quantidade e natureza dos
fatores de riscos identificados e perfil da empresa, de acordo com os
critérios de Fatores de Riscos de Integridade anteriormente descritos; e
(iv) a empresa não apresente evidências documentais suficientes que
comprovem a existência de mecanismos de prevenção, detecção e correção de
irregularidades e atos de corrupção, a empresa terá o GRI classificado como
Alto.
Sim. O questionário é aberto para todas as empresas cadastradas e seu
preenchimento é condição para que possa ser fechado e enviado. Nas empresas
em que o questionário Legal também esteja aberto, o envio de suas respostas
só será possível após o fechamento do questionário de Integridade ou
decorrido o prazo de fechamento automático.
No caso de entidades e respectivas filiais ou sucursais que possuam o mesmo
radical de CNPJ, o questionário válido será considerado o preenchido pela
primeira que responder.
Sim. Na fase de habilitação da licitação, o licitante que não possuir GRI atribuído deverá responder ao Questionário de DDI e enviar a documentação comprobatória que dê suporte às respostas apresentadas. A ausência ou a recusa de resposta implicarão a impossibilidade de o licitante permanecer no processo licitatório, conforme estabelecido no art. 4º, § 2º do RLCP.
Todos os dados pessoais coletados e tratados no âmbito do questionário e do
procedimento de DDI, para cumprimento de obrigação legal, são utilizados
exclusivamente para a avaliação do critério de integridade.
Esses dados são armazenados e tratados pela Petrobras de forma segura,
considerados a natureza das informações tratadas, as características
específicas do tratamento e o estado atual da tecnologia, na forma da Lei
Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) - Lei 13.709/2018.
O contato do encarregado de dados na Petrobras e as informações sobre como
os titulares podem exercer os seus direitos podem ser obtidas em
https://petrobras.com.br/pt/privacidade-e-protecao-de-dados-pessoais/?q=protecao-de-dados-pessoais.
O GRI atual da empresa é válido até a próxima avaliação realizada pela área da Conformidade da Petrobras. Este resultado não expira.
Não. O preenchimento do Questionário de DDI é requerido na inscrição, renovação ou reclassificação de fornecedores no Cadastro. Nos processos licitatórios da Petrobras, o licitante que não possui GRI atribuído, deverá preencher o Questionário de DDI na etapa de habilitação da licitação.
Não. As regras e os critérios para avaliação do Grau de Risco de Integridade (GRI) permanecem inalterados e podem ser consultados no nosso Canal Fornecedor , na seção ASG, Inovação e Compliance/Due Diligence de Integridade.
Não. As informações coletadas serão utilizadas para atuação preventiva da Petrobras junto à sua cadeia de fornecedores.
Participando da Jornada ASG para Fornecedores, disponível em nosso Canal Fornecedor, na seção ASG, Inovação e Compliance.
O Questionário ASG tem o objetivo de medir a maturidade de nossa cadeia de fornecedores nas temáticas e ações em ASG (Ambiental, Social, Governança) e seu preenchimento é facultativo. O Questionário de DDI, por sua vez, subsidia a avaliação do Critério de Integridade, que é parte integrante do processo de cadastramento dos fornecedores de bens e serviços da Petrobras.
Sim. Contudo, deve ser aplicado o princípio da proporcionalidade, não é esperado que as microempresas apresentem o mesmo nível de formalidade que seria requerido de uma grande empresa.
Nos casos em que a análise de DDI indique a atribuição de GRI alto, previamente à atribuição do GRI, a área de Conformidade da Petrobras apresenta ao fornecedor, por escrito, os pontos que contribuíram para a obtenção de GRI alto, concedendo a contraparte o prazo de 5 dias úteis para manifestação em relação a tais pontos. Caso você não tenha recebido um e-mail de manifestação prévia e a sua empresa tenha sido classificada com GRI Alto, por favor nos comunique.
A classificação de GRI Médio não impõe ao fornecedor qualquer tipo de restrição ou desvantagem a sua participação em licitações na Petrobras. Contudo, caso você tenha interesse em conversar com o nosso time de Conformidade, seja para prática de benchmarking ou para apresentar as ações nos campos da ética e da integridade que a sua empresa vem empreendendo, você também pode fazê-lo pelo endereço eletrônico:duediligence@petrobras.com.br, a área de Conformidade da Petrobras terá prazer em atendê-los.
LCF – LISTA CONTRATUAL DE FORNECEDORES
A Lista Contratual de Fornecedores (LCF), antigamente chamada de Lista Mestra
de Fornecedores (LMF) ou Master Vendor List (MVL), é uma lista de
equipamentos ou serviços críticos e supercríticos para projetos vinculados à
construção de Unidades.
Itens Críticos e Supercríticos são equipamentos, materiais ou serviços que
irão integrar as Unidades e que oferecem alto risco para os aspectos de
qualidade e/ou prazo e/ou custo, com alto impacto operacional, que exigem
confiabilidade alta, cujas falhas operacionais resultam em médio ou alto
impacto de prazo e valor para a Petrobras.
SUA UTILIZAÇÃO VISA ASSEGURAR CONTRATUALMENTE QUE A EMPRESA CONTRATADA ADQUIRA OS ITENS CRÍTICOS (EQUIPAMENTOS, MATERIAIS OU SERVIÇOS QUE IRÃO INTEGRAR OS EMPREENDIMENTOS) DE SUBFORNECEDORES QUE PREENCHAM A TOTALIDADE DE REQUISITOS. PARA TANTO, UTILIZA-SE COMO ANEXO CONTRATUAL UMA "LCF", OU SEJA, UMA LISTA DE EQUIPAMENTOS, MATERIAIS E SERVIÇOS CRÍTICOS, EM QUE CONSTAM OS FORNECEDORES APTOS PARA SEU FORNECIMENTO.
Os itens críticos ou supercríticos são aqueles que oferecem alto risco para
os aspectos de qualidade e/ou prazo e/ou custo, com alto impacto
operacional, que exigem confiabilidade alta, cujas falhas operacionais
resultam em médio ou alto impacto de prazo e valor para a Petrobras.
Para conhecer os requisitos de qualificação desses itens, consulte a aba
Lista de Fornecimento localizada no Portal Petronect > Cadastro na Petrobras
> Lista de fornecimento > Lista Contratual de Fornecedores.
Qualquer empresa fornecedora de bens ou prestadoras de serviços podem participar do processo de avaliação vinculado às famílias constantes da Lista Contratual de Fornecedores.
CASO SEJA UMA EMPRESA JÁ PRESENTE NO CADASTRO DE FORNECEDORES DA PETROBRAS,
DEVERÁ ENVIAR MENSAGEM PELO FALE CONOSCO COM AS SEGUINTES INFORMAÇÕES:
• INTENÇÃO DE INTEGRAR A LINHA DE FORNECIMENTO DE UMA OU MAIS FAMÍLIAS JÁ
EXISTENTES NA LCF;
• NOME PADRONIZADO DA(S) FAMÍLIA(S) E RESPECTIVO(S) CÓDIGO(S) SAP.
CASO SEJA UMA EMPRESA QUE NUNCA TENHA PARTICIPADO DO PROCESSO DE
CADASTRAMENTO NA PETROBRAS, DEVERÁ CLICAR EM "QUER SE CADASTRAR" E SEGUIR AS
ORIENTAÇÕES DO SISTEMA.
O Cadastro de Fornecedores de Bens e Serviços analisará a solicitação e incluirá a(s) família(s) em um processo de ampliação de fornecimento, o qual ficará disponível para preenchimento pelo fornecedor.
Importante: Para conhecer previamente os requisitos
aplicáveis à cada família, recomendamos a consulta à aba Lista de
Fornecimento localizada no Portal Petronect > Cadastro na Petrobras > Lista
de fornecimento > Lista Contratual de Fornecedores.
Uma vez preenchido o(s) questionário(s) de avaliação, o fornecedor deverá
submetê-lo(s) para avaliação da Petrobras.
Serão consideradas aprovadas as empresas que atenderem a todos os requisitos
técnicos e legais exigidos para cada família vinculada à LCF.
Caso já seja uma empresa que nunca tenha participado do processo de
cadastramento da Petrobras, deverá clicar em “Cadastro na Petrobras > Quer
se Cadastrar?” e seguir as orientações do sistema.