Visando melhorar nossa relação com o mercado fornecedor, comunicamos a revisão do processo de cadastramento, que passa a ser mais simples e otimizado.

A partir 01/11/2019, as empresas poderão declarar interesse em tornar-se fornecedoras de itens das famílias de bens e serviços por meio de um novo critério autodeclaratório, denominado LFO – Linha de Fornecimento. Essa manifestação de interesse ficará registrada em nosso sistema e, quando houver uma contratação, a empresa poderá ser notificada do início do processo.

Vale ressaltar, a este aspecto, que para a manifestação de interesse seja válida para notificar a empresa sobre os processos de contratação, será necessário que o fornecedor esteja aprovado no Critério Legal.

Qual será o impacto nos processos de Cadastro?

Criação do Critério “LFO – Linha de Fornecimento”: Será disponibilizado para os fornecedores um novo critério autodeclaratório, no qual deverá ser informado o detalhamento de cada família na qual a empresa deseje se cadastrar. Uma vez que a mesma se declare de acordo com as exigências das famílias, poderá ser atribuído à mesma o status cadastral “D – Declaração de Interesse”.


Criação do Status Cadastral “D - Declaração de Interesse”: Será utilizado para diferenciar os fornecedores que manifestarem o interesse em alguma das famílias, conforme citado anteriormente. Desta forma, os status dos fornecedores nas famílias do Cadastro Corporativo passarão a ser os seguintes:

  • D - Declaração de Interesse: obtido quando o fornecedor estiver aprovado no Critério Legal e declarar ser capaz de atender aos requisitos técnicos exigidos na família em questão. Esse status será mantido até que o fornecedor seja submetido a avaliação, durante a etapa de habilitação ocorrida em um processo de contratação, quando então será substituído por um dos status a seguir. O CRC dos fornecedores não exibirá as famílias que estiverem com esses status.
  • A - Aprovado: obtido quando o fornecedor for aprovado em todos os critérios vinculados à família, isto é, Técnico, Técnico-SMS (quando aplicável), Revenda/Distribuição (quando aplicável), Econômico e Legal.
  • Q - Qualificado Tecnicamente: obtido quando o fornecedor for aprovado no Critério Técnico e Técnico-SMS (quando aplicável), havendo pendências dos Critério Legal e/ou Econômico.
  • R - Reprovado: obtido quando o fornecedor for reprovado no Critério Técnico e/ou Técnico-SMS (quando aplicável).
  • X - Cancelado: pode ser obtido quando o fornecedor solicita a exclusão da família da sua linha de fornecimento ou por inciativa da Petrobras, nos casos de aplicação do sistema de consequências ou quando a família é descontinuada do Cadastro de Fornecedores.

Qual será o impacto nos processos de Contratação?

Contratações via licitação Lei 13.303/16:

Não há mudança no processo. Fornecedores com status D na família objeto da contratação também precisarão atender a todas as exigências do Critério Técnico, Técnico-SMS e Revenda/Distribuição (quando aplicável) durante a etapa de habilitação.

Contratações Diretas por Dispensa de Licitação por Valor:

Quando utilizadas as famílias do segmento Páginas Amarelas (itens NRQT – Não Requer Qualificação Técnica), não há mudança.

Quando utilizadas as famílias dos segmentos Operacional, Crítico e Estratégico, ou seja, itens RQT – Requer Qualificação Técnica, além das empresas com status A e Q, também poderão participar as empresas com status D. Caso alguma dessas empresas apresente a melhor proposta, deverá atender a todas as exigências do Critério Técnico, Técnico-SMS e Revenda/Distribuição (quando aplicável) no curso do processo de contratação.

Contratações via Parceria:

Além das empresas com status A e Q, também poderão ser selecionadas as empresas com status D. Caso alguma dessas empresas apresente a melhor proposta, deverá atender a todas as exigências do Critério Técnico, Técnico-SMS e Revenda/Distribuição (quando aplicável) no curso do processo de contratação.

A verificação de atendimento aos requisitos técnicos de qualificação exigidos em cada uma das famílias ocorrerá exclusivamente durante os processos de contratação, na etapa de habilitação.

Em caso de dúvida, entre em contato com a equipe do Cadastro de Fornecedores da Petrobras por meio de um dos nossos Canais de Atendimento:

  • Central de Relacionamento: 4020-9876 para capitais e regiões metropolitanas ou 0800 282 8484 para demais regiões;
  • Fale Conosco do Cadastro: para usuários com perfil de acesso ao Portal Cadastro, recomendamos a abertura do chamado pela área interna do Portal Petronect, após a realização do login, na seção Fale Conosco;
  • Vídeo-atendimento: Atendimento com horário marcado, por meio de Auto Agendamento disponível na área logada do portal, ou pelo Fale Conosco e Central de relacionamento.

Atenciosamente,
Cadastro de Fornecedores de Bens e Serviços da Petrobras