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Avaliação de Desempenho

A Petrobras avalia periodicamente o desempenho de seus Fornecedores.

As avaliações de desempenho referentes à prestação de serviços analisam o comportamento das empresas quanto a prazo, qualidade, gestão e SMS, enquanto as avaliações referentes ao fornecimento de bens analisam o seu comportamento quanto a prazo e qualidade.

Em outubro de 2016 a Petrobras implantou o IDF - Índice de Desempenho do Fornecedor - como ferramenta de Avaliação de Desempenho de Fornecedor nos contratos de fornecimento de bens e prestação de serviços firmados entre a “Petróleo Brasileiro S.A” e seus Fornecedores.

Para contratos de prestação de serviços, vigentes antes do início do IDF, o BAD – Boletim de Avaliação de Desempenho – permanece como ferramenta para avaliação de desempenho do fornecedor. Nesses casos as notas BAD (0 a 100) são convertidas em notas IDF (1 a 6), podendo ser visualizadas no Portal de Cadastro (Petronect).

O sistema de Avaliação de Desempenho dos Fornecedores baseado em notas IDF tornou o processo mais objetivo, uma vez que as notas das avaliações são calculadas automaticamente pelo sistema a partir de parâmetros pré-estabelecidos:

  • IDF de Serviços: Nota de desempenho resultante de avaliações periódicas realizadas ao longo da vigência do contrato de prestação de serviços onde são utilizados questionários de avaliação padronizados em função das características dos serviços e sua criticidade. Ocorrências relacionadas a prazo, qualidade, gestão e SMS impactam a nota.
  • IDF de Bens: Nota de desempenho resultante da entrega conforme do material. Ocorrências relacionadas à qualidade e prazo impactam a nota.
    Os Fornecedores podem acompanhar as suas notas de IDF no Portal de Cadastro (Petronect), após o login e senha, clicando em Cadastro na Petrobras, depois em Resultados da Avaliação e por último em Painel de Monitoramento. Podem ser visualizadas a nota do IDF global do Fornecedor, as notas do IDF de cada família (IDF Fam) e as notas do IDF de cada contrato.

As avaliações de desempenho poderão servir à habilitação dos fornecedores em processos licitatórios e, em caso de baixo desempenho, os fornecedores poderão ser inabilitados em licitações das quais venha participar.

As avaliações de desempenho também poderão servir à manutenção do status das famílias e eventual revisão do registro cadastral, sem prejuízo a outros fins determinados pela Petrobras, respeitando o Sistema de Consequências estabelecido corporativamente.

Para mais informações, clique aqui.

Sistema de Consequências

O Sistema de Consequências estabelece diretrizes gerais para a Petrobras na aplicação de medidas, que tem como base a legislação vigente e padrões internos, conforme a seguir:

  • Advertência: anotação cadastral que não implica em impedimento de cadastramento ou contratação.
  • Suspensão: bloqueio sistêmico que implica no impedimento de cadastramento e contratação com a Petrobras e pode durar de 1 a 24 meses.
  • Proibição de participar de licitação e de contratar com o Sistema Petrobras: bloqueio sistêmico que implica no impedimento de cadastramento e contratação com o Sistema Petrobras (incluindo subsidiárias), possui duração mínima de 24 meses e perdura até que seja promovida a reabilitação da empresa sancionada.
  • Multa Administrativa: medida de natureza pecuniária que não se confunde com as multas previstas contratualmente.
  • Desqualificação Técnica: ação de cancelamento de famílias do fornecedor no cadastro que torna o fornecedor desqualificado tecnicamente, em decorrência de baixo desempenho, segundo indicadores internos. A requalificação técnica do fornecedor nas famílias do cadastro pode ser realizada após análise e aprovação das justificativas e de plano de ação por ele apresentadas através do “Fale Conosco” no Portal de Cadastro (Petronect), informando os motivos do baixo desempenho.

Comunicado de Ocorrência de Divergência (COD)

Consiste no registro das divergências técnica ou comercial entre fornecedor e a Petrobras, com o consequente envio de notificação ao fornecedor da ocorrência de problemas técnicos ou baixo desempenho (atrasos ou cancelamentos), utilizando por base as ferramentas da qualidade e a Norma Internacional de Qualidade ISO 9001.

Os principais objetivos do COD são eliminar tais divergências e evitar sua reincidência. Porém, caso o fornecedor não tome as devidas ações pode resultar na aplicação de Sanção Administrativa ou Desqualificação Técnica.

Clique aqui para mais informações sobre o Comunicado de Ocorrência de Divergência.