FAQ TAXA DE ACESSO line

FAQ

Conceitos Importantes

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IMPLANTADA EM JULHO DE 2018, A TAXA DE ACESSO É PAGA PELO FORNECEDOR INTERESSADO EM PARTICIPAR DE UM PROCESSO DE OPORTUNIDADE PÚBLICA. A TAXA É COBRADA EM FORMATO DE MENSALIDADE, CONFORME OPÇÕES DE PAGAMENTO DISPONÍVEIS E POR CADA CNPJ DO ASSINANTE, GARANTINDO O ACESSO E PARTICIPAÇÃO NAS OPORTUNIDADES PÚBLICAS DO SISTEMA PETROBRAS.

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NÃO. A COBRANÇA DAS TAXAS DE ACESSO E DE TAXA DE TRANSAÇÃO SÃO REALIZADAS APENAS PARA PARTICIPAÇÃO DE OPORTUNIDADES PÚBLICAS, DISPONÍVEIS NA ÁREA EXTERNA DO PORTAL, AS DEMAIS FUNCIONALIDADES DO PORTAL PETRONECT SÃO LIVRES PARA ACESSO E NÃO SÃO COBRADAS.

DESDE A SUA CRIAÇÃO, O PORTAL DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES PASSOU POR DIVERSAS AMPLIAÇÕES COMO CADASTRO, PAGAMENTO, AGENDAMENTO E TRACKING DA ENTREGA, SEMPRE SE ATUALIZANDO PARA SERVIR AO MERCADO E DIRETRIZES LEGAIS. AS ÚLTIMAS ATUALIZAÇÕES FORAM DECORRENTES DO UPGRADE DO PORTAL PETRONECT, QUE AMPLIOU SUA COMPATIBILIDADE COM DIFERENTES NAVEGADORES DE MERCADO E TAMBÉM A IMPLANTAÇÃO DA LEI 13.303/16 E DO REGULAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DA PETROBRAS.

O PORTAL PETRONECT ESTÁ MAIS AMPLO PARA BUSCAR ATENDER DE FORMA EFICIENTE TODOS OS NOVOS PROCESSOS E POR ISSO A PETRONECT ESTÁ ADEQUANDO-SE A ESTE NOVO CONTEXTO DE MUDANÇA.

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PRIMEIRAMENTE O FORNECEDOR DEVERÁ ACEITAR O NOVO TERMO DE ADESÃO PARA CONTINUAR ACESSANDO A ÁREA INTERNA DO PORTAL. APÓS O ACEITE, ACESSAR A ÁREA INTERNA DO PORTAL, O MENU "A PETRONECT", O SUBMENU "MINHA ASSINATURA", ONDE ESTÃO TODOS OS DETALHES REFERENTES A TAXA DE ACESSO

OBS.: É NECESSÁRIO VALIDAR O E-CNPJ OU POSSUIR APROVAÇÃO NO CRITÉRIO LEGAL NO PROCESSO DE CADASTRO DE FORNECEDORES DA PETROBRAS PARA PARTICIPAR DAS OPORTUNIDADES PÚBLICAS.

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São as modalidades de licitações públicas que encontram-se veiculadas na Área Externa (ou Pública) do Portal PETRONECT. Tais oportunidades poderão ser localizadas através do menu “Compras e Contratações”/submenu “Licitações Públicas”.

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PARA O FORNECEDOR NACIONAL GERAR O BOLETO, É IMPRESCINDÍVEL QUE O CNPJ ESTEJA REGULARIZADO JUNTO À RECEITA FEDERAL. CASO CONTRÁRIO, UMA MENSAGEM SERÁ EXIBIDA INFORMANDO: "DEVIDO À SITUAÇÃO CADASTRAL DO CNPJ, NÃO SERÁ POSSÍVEL EMITIR O BOLETO."
PASSO A PASSO PARA GERAR O BOLETO: ACESSE O PORTAL PETRONECT COM SEU USUÁRIO E SENHA, CLIQUE NO MENU "A PETRONECT" E NO SUBMENU "MINHA ASSINATURA", EM SEGUIDA, CLIQUE NA OPÇÃO DE PAGAMENTO E ESCOLHA O PERÍODO DA ASSINATURA. O VALOR MENSAL É DE R$98,00 (NOVENTA E OITO REAIS), SUJEITO A ALTERAÇÃO.

Termo de Adesão

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Sim, é necessário que todos os usuários da empresa Fornecedora realizem o aceite do novo Termo de Adesão para ter acesso à área interna do Portal Petronect. Esse aceite é obrigatório a todos os usuários, independente se estão interessados em participar de Oportunidades Públicas.

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O acesso ao Portal somente será concedido mediante ao aceite do novo Termo de Adesão.Caso o fornecedor não aceite algum dos termos, não conseguirá acessar o conteúdo do Portal Petronect.

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Não, o aceite do Termo de Adesão não está atrelado ao aceite do Modelo de Cobrança (Taxa de Acesso). Todos os usuários deverão aceitar o termo de Adesão para ter acesso as funcionalidades disponíveis na área interna do Portal Petronect.

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Sim, todos os usuários do Portal devem aceitar o novo Termo de Adesão para ter acesso à área interna do Portal.

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Sim, todos os usuários do Portal, independentemente de sua nacionalidade devem aceitar o novo Termo de Adesão para poder acessar a área interna do Portal.

Taxa de Transação

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A Taxa de Transação é devida apenas pela empresa ganhadora do certame, independente de possuir um registro nacional ou internacional.

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Para fornecedores nacionais, o pagamento deverá ser realizado através de boleto bancário, baixado diretamente no Portal Petronect.

Para fornecedores internacionais, o pagamento deverá ser realizado por invoice, enviada para o e-mail que o fornecedor cadastrou na oportunidade. Por isso, é importante manter o cadastro da empresa sempre atualizado.

Para baixar o boleto da Taxa de Transação será necessário acessar o Portal Petronect com seu usuário e senha, clicar no Menu "Cotações Eletrônicas", submenu "Painel de Oportunidades", em seguida, a aba "Minhas Participações".

Faça uma pesquisa pela oportunidade desejada e, após identificá-la, clique no ícone da "Lupa" para acessar os detalhes da proposta enviada. Faça o download do boleto através do link "Boleto Taxa de Transação" disponível na aba "Cabeçalho", submenu "Dados Básicos".

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A Entidade Licitante prevê no Edital a cobrança de 0,2% sobre o valor total do contrato, limitado à quantia de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), para cada instrumento contratual a ser firmado.

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As informações a respeito das regras, condições e termos foram estabelecidas nos respectivos Editais. Verifique no Edital de Licitação Pública e Pregão o item 9.1 e subitens 9.1.1; 9.1.2. 9.1.3, em Solicitação de Proposta o item 6.1 e subitens 6.1.1; 6.1.2; 6.1.3.

Nota: Os itens citados poderão sofrer alteração sem aviso prévio. Portanto, orientamos que o fornecedor realize com atenção a leitura completa do Edital

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POR DECISÃO DA PETROBRAS, NÃO ESTARÃO SUJEITOS À COBRANÇA:

- OPORTUNIDADES DO TIPO DISPENSA, COM VALOR ABAIXO DE R$ 82.500,00 (OITENTA E DOIS MIL E QUINHENTOS REAIS);
- NOS CASOS EM QUE O FORNECEDOR É ENQUADRADO NO REGIME DIFERENCIADO E FAVORECIDO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, CONFORME A LEI COMPLEMENTAR N◦ 123/2006.

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A COBRANÇA DA TAXA DE TRANSAÇÃO É FEITA A PARTIR DA APROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO.

PARA FORNECEDORES NACIONAIS, APÓS APROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO, O SISTEMA ENVIA UMA NOTIFICAÇÃO APENAS PARA O E-MAIL PRINCIPAL DA EMPRESA, INFORMANDO QUE O BOLETO SE ENCONTRA DISPONÍVEL NO PORTAL. BOLETOS VENCIDOS NÃO FICAM DISPONÍVEIS NO PORTAL.

PARA FORNECEDORES INTERNACIONAIS, APÓS APROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO, A PETROBRAS VERIFICA, OU PARA AQUELES QUE AINDA NÃO POSSUEM, CRIA O CADASTRO DO FORNECEDOR. A PARTIR DESTE CADASTRO É REALIZADA A SOLICITAÇÃO DA COBRANÇA PARA ÁREA DE FINANÇAS DA PETROBRAS QUE EMITIRÁ A INVOICE E A ENCAMINHARÁ VIA E-MAIL. ESTE É UM PROCESSO MANUAL, POR ESTE MOTIVO PODE OCORRER UMA ESPERA DESDE A APROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO ATÉ O EFETIVO RECEBIMENTO DO E-MAIL DE COBRANÇA.

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O contato pode ser feito junto a Comissão/Grupo responsável pela contratação, via Sala de Colaboração da oportunidade disponível no Portal Petronect. O número de referência da oportunidade está informado e destacado no boleto.

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O fornecedor deverá entrar em contato com o setor de Finanças da Petrobras pelos e-mails: cobranca2anf@petrobras.com.br ou cobrpetrobras@petrobras.com.br

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O boleto terá a validade de 10 dias úteis a partir da sua data de emissão.

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O DOWNLOAD DO BOLETO PODE SER REALIZADO ATRAVÉS DO PORTAL PETRONECT ATÉ SUA DATA DE VENCIMENTO. BOLETOS VENCIDOS NÃO FICAM DISPONÍVEIS NO PORTAL.
PORÉM, OS BOLETOS SÃO TODOS DDA (DÉBITO DIRETO AUTORIZADO), OU SEJA, ESTÃO DISPONÍVEIS NO BANCO DO FORNECEDOR PARA APROVAÇÃO OU REJEIÇÃO DO PAGAMENTO.

CASO SEJA NECESSÁRIO A IMPRESSÃO DO BOLETO EM ".PDF", O FORNECEDOR DEVERÁ REEMITI-LO NO SITE DO BANCO DO BRASIL, ATÉ 30 DIAS APÓS O VENCIMENTO DO BOLETO, NA SEÇÃO 2ª VIA E ATUALIZAÇÃO DE BOLETO DE COBRANÇA, DISPONÍVEL EM:
HTTPS://WWW63.BB.COM.BR/PORTALBB/BOLETO/BOLETOS/HC21E,802,3322,10343.BBX

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Não é necessário emissão de outro documento, sendo a invoice vencida apta ao pagamento pelo fornecedor.

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O pagamento poderá ser realizado através do Banco do Brasil, até 30 dias após o vencimento do boleto, acrescido de juros e multa, quando estes estiverem previstos no Edital da oportunidade.
Após esse prazo de 30 dias, não será possível emitir um novo boleto de pagamento ou reemitir uma segunda via pelo Banco do Brasil. Neste caso, o fornecedor deverá entrar em contato com o setor de Finanças da Petrobras por meio dos e-mails cobranca2anf@petrobras.com.br ou cobrpetrobras@petrobras.com.br.

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Todos os usuários da empresa que tenham perfil de “cotações” terão acesso para o download do boleto, através do Portal Petronect, desde que este não esteja vencido.

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Não há emissão de Nota Fiscal, pois a Taxa de Transação não se refere a uma prestação de serviço da Petrobras. A Taxa de Transação é uma recuperação de custos, permitida por Lei, pelo uso de Portal Eletrônico para contratações.

Assim, o Edital ou o Comprovante de Envio de Proposta em conjunto com o boleto pago são os documentos contábeis válidos para comprovação da despesa pelo fornecedor.

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A falta de pagamento na data de vencimento importará na incidência de juros de mora equivalentes a 3% por mês, pró-rata temporis, desde a data de vencimento da obrigação até a sua efetiva liquidação, podendo a Petrobras para a satisfação de seu crédito, valer-se da retenção do valor devidamente acrescido dos encargos de mora, em pagamentos devidos à contratada.

Adicionalmente, os valores devidos e não adimplidos referentes à Taxa de Transação sujeitarão o proponente vencedor a registro nos sistemas de proteção ao crédito, protestos e às demais medidas cabíveis à sua recuperação, bem como a registro no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal – CADIN, desde que seja constituída a mora, mediante o envio de notificação para o endereço eletrônico do devedor, na forma do Contrato, contando-se, a partir daí, o prazo de 75 (setenta e cinco) dias fixado pelo art. 2º, §2º, da Lei 10.522/2002

Taxa de Acesso (Processo de pagamento)

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A PARTIR DE 01/10/2023, A TAXA DE ACESSO SERÁ PAGA NO FORMATO DE MENSALIDAE, CONFORME OPÇÃO ESCOLHIDA PELO ASSINANTE. O VALOR MENSAL É DE 98,00 (NOVENTA E OITO REAIS).
PAGAMENTO DA TAXA DE ACESSO É NECESSÁRIO IMPRIMIR O BOLETO, CONFORME OPÇÃO DE ASSINATURA, NO PORTAL PETRONECT > MINHA ASSINATURA.

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ASSINATURA PASSARÁ A TER VALIDADE E O FORNECEDOR PODERÁ PARTICIPAR DE QUANTAS OPORTUNIDADES PÚBLICAS DESEJAR ATÉ A DATA DE VENCIMENTO DA SUA ASSINATURA, CONFORME OPÇÃO ESCOLHIDA.

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O processo de pagamento de taxa de acesso para fornecedores internacionais, será tratado como exceção e ocorrerá via Paypal. Para isso, o fornecedor deverá, primeiramente, registrar a sua empresa (pessoa jurídica) no site do Paypal e após realizar o seu registro deverá entrar em contato com o nosso canal de atendimento e abrir um chamado. Para abrir o chamado, o fornecedor deve estar munido dos seguintes dados:

Nome completo da empresa
Endereço
NIT/tax ID
Pessoa de Contato
Telefone
e-mail (registrado no Paypal)
Número do Contrato (Entre a empresa e a Petronect (número do SAP))

Atenção: O Cadastro no Paypal deverá ser realizado obrigatoriamente em nome e com os dados da empresa, ou seja, pessoa jurídica. O cadastro de pessoa física no Paypal inviabilizará o processo de pagamento da taxa de acesso.
Após a aberta do chamado será gerado um link para pagamento da taxa de Acesso e este link será enviado para o e-mail cadastrado no Paypal. O pagamento deverá ser efetuado no site do Paypal.
Em caso de dúvida, o fornecedor deverá entrar em contato com a nossa central de atendimento ao fornecedor (os dados para contato estão disponíveis através do Portal Petronect > Menu Ajuda > Fale Conosco).

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A Petronect efetuará a liberação para a participação em Oportunidades Públicas disponíveis no Portal, após a confirmação do pagamento do boleto bancário.

Feita a confirmação de baixa de pagamento do boleto, todos os usuários da empresa Fornecedora serão notificados por e-mail e poderão participar de qualquer processo licitatório envolvendo oportunidades públicas.

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COM A MUDANÇA NO FORMATO DE PAGAMENTO DA TAXA DE ACESSO PARA MENSALIDADE, EM 01/10/2023, A VALIDADE DA ASSINATURA DEPENDERÁ DA OPÇÃO ESCOLHIDA PELO FORNECEDOR.

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A TAXA DE ACESSO É EXCLUSIVA PARA PARTICIPAÇÃO EM OPORTUNIDADES PÚBLICAS. DEMAIS PROCESSOS TAIS COMO, DISPENSA (VALORES ABAIXO E R$82.000) E LEILÕES DE MATERIAIS E BIODIESEL, O ACESSO CONTINUARÁ LIVRE, NÃO SENDO NECESSÁRIO O PAGAMENTO DA TAXA DE ACESSO.

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Adicionalmente ao acesso aos serviços disponíveis a todos, V. Sas. se tornarão habilitados a participar das licitações públicas das empresas que utilizam o Portal PETRONECT, conforme regras estabelecidas e aprovadas nas instâncias necessárias.

Para tal, é pré-requisito a sua concordância com os Termos e Condições Contratuais de Adesão do Usuário que é o contrato onde estão estabelecidas as condições a serem seguidas pelas Partes.

Na página inicial de nosso Portal, abaixo do ícone Ética e Segurança, podem ser visualizados o nosso Código de Ética e o atestado de conformidade da Declaração de Sigilo das Propostas de Fornecedores no Sistema Petronect com os requisitos constantes da norma ISO 17050-1:2005.

Ao se logar no Portal, além dos Termos e Condições Contratuais de Adesão, também podem ser acessados o Código de Ética da PETRONECT e a nossa Política de Privacidade através do link “Termos”.

Para se habilitar a participar também em licitações públicas, os fornecedores devem aceitar o Termo de Adesão e pagar a Taxa de Acesso, sendo necessária a emissão de boleto no próprio Portal, cujo pagamento habilita os interessados pelo período estabelecido.

Assim sendo, entendemos que todas as informações necessárias ao pagamento e à utilização de nossos serviços com a necessária segurança, bem como as informações cadastrais relativas à PETRONECT já se encontram disponíveis no Portal para consulta, não sendo necessária a assinatura de documentos adicionais à aceitação do Termo de Adesão pelo fornecedor.

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Se você deseja obter informações sobre a data da próxima fatura, o histórico de pagamento ou detalhes do Boleto Bancário, acesse a área interna do Portal Petronect através do menu “A Petronect” > “Minha Assinatura”.

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AS INFORMAÇÕES REFERENTE A SUA ASSINATURA ESTÃO DISPONÍVEIS NO PORTAL PETRONECT > MENU A PETRONECT > SUBMENU MINHA ASSINATURA.

VOCÊ PODERÁ EMITIR O BOLETO A PARTIR DO 10◦ DIA ANTERIOR A DATA DE VENCIMENTO DA SUA ASSINATURA.

Pagamento por CNPJ e usuários por CNPJ

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Somente para participação de Oportunidades Públicas, haverá limitação de até 3 (três) usuários, por CNPJ da empresa. No primeiro momento não implantaremos tal restrição, porém, esta limitação poderá ser oportunamente implementada a critério da Petronect.

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Sim, o processo de cobrança para participação das oportunidades públicas, será realizado por CNPJ da empresa (para cada CNPJ será necessário o pagamento de 1 Taxa de Acesso).

Nota Fiscal

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Os fornecedores que efetuarem o pagamento da Taxa de Acesso, receberão sua nota fiscal em um prazo de até 05 dias úteis após a data de compensação de tal pagamento. A nota fiscal será enviada para o e-mail principal de cadastro da empresa.

Atenção: Os fornecedores que já possuem registro no site da Nota Fiscal Carioca, receberão a nota fiscal através do e-mail já registrado no respectivo site e não pelo e-mail principal de cadastro da empresa na Petronect.

Cadastro Petrobras

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Sim, o processo de cadastro na Petrobras continuará da mesma forma como era feito anteriormente, assim como será possível a participação em processos como: dispensa (valores abaixo de R$ 50.000), para os quais não será exigido o pagamento da Taxa de Acesso.