Conforme o Objeto da Licitação
O artigo 58 da lei 13.303/16 estabelece os parâmetros de habilitação que são usados para avaliar se um licitante está ou não habilitado para nos fornecer o bem ou prestar o serviço.
Os parâmetros de habilitação mencionados na lei correspondem, respectivamente, aos critérios existentes no cadastro de fornecedores da Petrobrás da seguinte forma:
- I. Critério Legal:
- Exigência da apresentação de documentos aptos a comprovar a possibilidade da aquisição de direitos e da contração de obrigações por parte do licitante;
- II. Critérios técnico e técnico-sms:
- Qualificação técnica, restrita a parcelas do objeto técnica ou economicamente relevantes;
- III. Critério econômico-financeiro:
- Capacidade econômica e financeira;
Para ser considerado habilitado, o licitante deverá comprovar o atendimento a esses critérios por meio da apresentação de documentos. Estes poderão ser total ou parcialmente substituídos pelo certificado de registro cadastral ou pelo registro de pré-qualificação, quando compatível com a exigência para o objeto do contrato, nos termos do edital.
Os requisitos de habilitação de cada família poderão ser consultados abaixo. O uso dos critérios constantes do cadastro não impede a Petrobrás de, a cada licitação, realizar adaptações julgadas necessárias para definição dos requisitos de habilitação.