No canto direito superior, clique em “Esqueci a Senha”, insira seu usuário e e-mail cadastrados. Ao receber a senha provisória de acesso, retorne ao site www.petronect.com.br, insira na tela principal o usuário e a senha e clique em OK. Em seguida, insira o usuário e a senha recebida por e-mail e crie uma nova senha de acesso de acordo com as instruções da tela. Clique em Modificar.
Para recuperar essas informações entre em contato com o 0800 282 8484 e informe o ocorrido.
A Petrobras zela pela segurança da informação e para recuperar o acesso ao Portal de Cadastro é preciso comprovar o vínculo do solicitante com a empresa. Para isso, é necessário enviar para o e-mail atendi.fornecedores@petrobras.com.br os documentos listados abaixo:
- CARTA PARA INCLUSÃO DE ADMINISTRADOR assinada pelo representante legal que conste no Contrato Social ou para Estatuto Social e a Ata de Eleição de Membros da Diretoria Executiva.
- Última versão do Contrato Social consolidado ou Estatuto Social e a Ata de Eleição de Membros da Diretoria Executiva.
Clique aqui para acessar modelo CARTA PARA INCLUSÃO DE ADMINISTRADOR.
É o usuário com perfil para realizar o gerenciamento dos demais usuários. Podendo criar novos usuários, alterar funções e dados tais como email, telefone, nome dos demais usuários. Além disso, o administrador pode bloquear e desbloquear usuários.
Somente o usuário administrador está habilitado a criar usuários.
Para isso, deverá acessar o menu “A Petronect” > “Minha Conta”. Inserir o nome completo, senha e usuário a ser criado. Após isso, é preciso atribuir o perfil Z:CADFORN_EMPRESA ao usuário e clicar em “Gravar”.
Com a aprovação no processo de avaliação, a empresa é automaticamente migrada para a Petronect, ficando apta a se tornar um fornecedor da Petrobras, isto é, podendo ser convidada a participar de novas licitações.
Contudo, o fato de uma empresa estar cadastrada como fornecedora de determinado bem e/ou prestadora de determinado serviço não lhe assegura o direito de participar de licitações que a Petrobras venha a realizar. Seu desempenho técnico e comercial ao longo do relacionamento com a Petrobras é um dos fatores observados na seleção das empresas.
Para ampliar sua linha de fornecimentos, a empresa deve enviar mensagem pelo Fale Conosco com as seguintes informações:
- Intenção de ampliação de linha de fornecimento;
- Contendo número, nome padronizado da família e Código SAP;
O Cadastro de Fornecedores de Bens e Serviços analisará a solicitação e incluirá os itens no processo de ampliação de fornecimento para que a empresa anexe os documentos comprobatórios.
OBS: A aceitação de novas famílias para análise não implica na inclusão automática da família em sua linha de fornecimento. Isto dependerá de análise da área técnica da Petrobras.
Antes de realizar o login, acesse o menu Fornecedores > Cadastro na Petrobras > Lista de Fornecimento. No menu Lista de Fornecimento existem duas opções Lista de Bens e Lista de Serviços. Clique na lista desejada, verifique os itens completos ou simplificados, localize o item desejado e terá a descrição na coluna escopo.
Se o bem e/ou serviço que a empresa pretende fornecer não for encontrado na lista disponível do Cadastro de Fornecedores, significa que este material ou serviço é novo ou muito específico, não sendo de utilização constante da Petrobras.
Apenas o Administrador de usuários poderá realizar a troca de e-mail.
Para o administrador de usuário alterar o e-mail de outro usuário, deve:
- inserir o usuário e senha
- acessar o menu "A Petronect",
- clicar em "Minha Conta".
- Na seção "Usuários da Minha Empresa"
- Clicar no ícone "Editar"
- Alterar o e-mail na seção "Dados do usuário" e clicar em "Salvar".
Após a confirmação de envio, os questionários ficam indisponíveis para edição. A reabertura do questionário dependerá do andamento do processo de avaliação. O fornecedor deverá entrar em contato por meio do "Fale Conosco" ou pelo 0800 282 8484 para encaminhar a sua solicitação.
As instruções para preenchimento poderão ser consultadas clicando no ícone “Instruções”, localizado no lado esquerdo superior do questionário, após clicar em “Editar”.
A empresa deverá informar o tipo de alteração a ser realizada por meio do Fale Conosco, para que a equipe de atendimento efetue contato, a fim de realizar o devido ajuste do cadastro.
Não. O Registro Simplificado consiste em um conjunto de informações sobre empresas nacionais fornecedoras de materiais que não requerem qualificação técnica e de prestadoras de pequenos serviços.
Não. O questionário é diferenciado. No caso de empresas estrangeiras serão avaliadas em 04 (quatro) requisitos Capacidade Jurídica no campo Prova de estar legalmente constituída em seu país de origem; Regularidade Jurídico-Fiscal nos campos: Carta Apresentando Representante Legal no Brasil e Prova de que não se encontra em situação falimentar ou concordatária; Termos e Declarações no campo: Carta de Compromisso.
O Registro Simplificado é indicado para empresas MEI (Microeempreendedor Individual) devido à complexidade dos itens de fornecimento. Para iniciar o seu registro, inclua os itens de bens e serviços simplificados na etapa Identificação - Fornecimento.
Já o Cadastro Corporativo é indicado para empresas de grande porte e que produzem bens e/ou prestam serviços de maior complexidade.
Não há limite para a quantidade de arquivos anexados. A empresa pode anexar quantos documentos desejar para comprovar o requisito. Recomendamos que cada arquivo contenha no máximo 5 MB;
Caso o tamanho dos seus arquivos sejam superiores de 5MB, orientamos que sejam divididos em partes. Cada parte deve ser nomeada com títulos seqüenciais (exemplo: Contrato Social 1, Contrato Social 2, Contrato Social 3);
São aceitas somente as seguintes extensões de arquivo: PDF, JPG, JPEG, BMP, PNG,TIF, GIF, DOC,DOCX, XLS, XLSX, PPT, PPTX, ODT , ODS , ODP , ODB , ODD ,TXT, MPG E MPEG.
Não. Para a segurança da empresa, todo o sistema do Portal de Cadastro é digitalizado e os documentos devem ser digitalizados, anexados e vinculados aos respectivos questionários, na língua oficial de nosso país, o português, respeitando-se o prazo de validade dos documentos.
Caso o documento seja maior que 5 MB, é necessário repartir o documento nomeando a sequência.
Sim. Todos os documentos anexados e vinculados no Cadastro de Fornecedores de Bens e Serviço da Petrobras têm o objetivo de evidenciar o que foi preenchido nos questionários. Estes ficam salvos em uma única pasta. Desta forma, é necessário vincular cada documento anexado ao requisito correspondente. É imprescindível para a adequada avaliação de sua empresa que todos os documentos anexados sejam vinculados.
Para manter o alto nível dos fornecedores, a Petrobras realiza diversas inspeções, que verificam se os produtos fabricados estão em conformidade com as especificações contidas nos documentos contratuais; e atestam a qualidade da manutenção e montagem industrial. Os tipos de inspeção são: L (liberado), A, B, C, (os demais são relacionados com o rigor da inspeção, C é acompanhamento de fabricação, B é final fabrica com testemunho e A é final fabrica sem testemunho). Para mais informações, favor acessar o site - www.petrobras.com.br - clicar em "Centro de Negócios", "Canal Fornecedor", "Contratação" e "Inspeção de Materiais".
O cadastro de empresas prestadoras de serviços é centralizado na matriz e abrange todas as filiais. No entanto, para prestação de alguns serviços específicos será necessário o cadastramento da empresa que executa o serviço, desta forma, cada filial deverá possuir um registro próprio.
Algumas famílias de offshore, impactos ambientais, resíduos e CTPQ devem ser cadastradas na unidade operacional que realizará o serviço, seja matriz ou filial (apenas aquelas que requerem inspeção na unidade operacional, seja matriz ou filial).
Todas as demais famílias de prestação de serviço devem ser cadastradas na matriz e, caso a empresa possua filiais, estas devem ser listadas no campo correspondente.
Para acessar as normas, favor acessar - www.petrobras.com.br - clicar em "Centro de Negócios", "Canal Fornecedor", "Contratação" e "Normas Técnicas".
O detalhamento é composto por informações contidas nos atestados de capacidade técnica apresentados no requisito tradição de fornecimento.
A empresa deverá acessar as instruções do requisito homologação para verificar os itens, a entidade e os dados para contato do setor responsável pela homologação.
Os atestados apresentados podem ser emitidos por qualquer cliente da sua empresa, não precisa ser Petrobras.
Sim, os atestados são aceitos, independentemente de quem contrata, mesmo que seja uma empresa contratante da mesma atividade fim da empresa em avaliação, ex.: construtora sub-contrata outra construtora. O atestado deve identificar o cliente final e a empresa em avaliação com o serviço realizado por ela.
Os serviços sub-contratados são considerados e avaliados no requisito Terceirização, onde se avalia as metodologias existentes na empresa para a gestão dos respectivos fornecedores, mas não a efetiva execução do serviço, pois não o foi realizado pela empresa.
Não, Leasing é locação de equipamento, esses equipamentos deve ser apontados no requisito Capacidade de Locação.
Não, somente são aceitas fotos que devem ser datadas com objetivo de evidenciar o estado de conservação dos equipamentos.
É o procedimento para materiais em que há a necessidade de comprovação da adequação do produto às condições específicas de operação da Petrobras, obtida através de testes de operação/desempenho nas próprias instalações da Companhia.
Documentação somente em inglês, espanhol ou português, caso esteja em outra língua, deverá traduzir os documentos. Caso a empresa possua famílias de serviços (manutenção, por exemplo), também deverá preencher o critério SMS.
Não, as anotações de responsabilidade técnica (ART) assim como relação de obras executadas não comprovam a efetiva execução, conclusão e a aceitação dos trabalhos realizados.
Não, os resultados do BAD são informações consideradas no Cadastro de Fornecedores de Bens e Serviços da Petrobras, mas não podem ser utilizados para comprovar serviços realizados por serem periódicos e só avaliam o desempenho da empresa na execução do contrato.
Devem ser anexados os currículos da equipe gerencial técnica, engenheiros, supervisores, encarregados. Já para o pessoal de produção, pode-se informar o quantitativo por especialidade e a qualificação mais significativa, correspondente aos serviços que executa.
A relação de equipamentos e as informações pertinentes são solicitadas na tabela do requisito, no entanto, a não comprovação de evidências poderá prejudicar o resultado da avaliação. Desta forma, fotos, registros de identificação e manutenção dos equipamentos, notas fiscais etc podem contribuir para uma melhor avaliação.
Como existe uma variação de nomes das Certidões nos diferentes órgãos/cartórios dos estados brasileiros, é recomendável que a empresa solicite uma certidão que traga informações imprescindíveis tais como: razão social, data de início da atividade da empresa, endereço, capital social, objeto social, composição acionária, registro das última alterações contratuais arquivadas etc..
Usualmente quanto as Juntas Comerciais Estaduais, as Certidões emitidas podem ser denominadas: Certidão Simplificada ou Certidão Completa. No caso dos Cartórios de Registro Civil de Pessoas Jurídicas e Registro Civil de Pessoas Naturais a Certidão mais abrangente é a Certidão de Inteiro Teor.
Somente certidões serão aceitas. A ficha cadastral emitida pela Junta Comercial Estadual não possui valor jurídico.
Não, basta anexar a última alteração contratual consolidada. Caso a empresa não tenha consolidado nenhuma alteração contratual, deverá apresentar o contrato de constituição (contrato primitivo) e todas as demais alterações contratuais.
Não é necessário. O Cadastro de Fornecedores de Bens e Serviços da Petrobras possui um sistema de interligação com a Dataprev e com a Caixa Econômica Federal e estas informações são obtidas por meio de consulta on line. Assim, não é necessário que as empresas forneçam estas certidões para a Petrobras.
O questionário de sua empresa possui os indicadores de Risco e Gestão Jurídica pelo fato da empresa estar se candidatando a uma ou mais prestações de serviços considerados críticos, definidos pela Petrobras. Em resposta a segunda parte da pergunta, a resposta é não. Os requisitos que compõe os indicadores Risco e Gestão Jurídica são classificatórios, não sendo impeditivos quanto ao cadastramento ou obtenção do CRCC.
Não, o protocolo não será considerado em nenhuma hipótese como substitutivo de algum documento ou certidão. O documento deverá ser apresentado para aceitação.
A empresa deverá informar o tipo de alteração realizada por meio do Fale Conosco, para que a equipe de atendimento efetue contato, a fim de realizar o devido ajuste do cadastro.
Cada país possui uma legislação própria aplicável a constituição e regulação das empresas. Listamos os documentos mínimos necessários, adequados a legislação do seu país: Prova de constituição e registro da empresa conforme a legislação do país de origem como, por exemplo: Certificado de Fato, Certificado de “Status”, Registro no Centro de Registro de Negócios etc; Inteiro teor do Contrato Social ou Estatuto Social; Atual ata do conselho de administração, diretoria executiva ou composição acionária da empresa; documentos que mencionem alteração de nome empresarial, incorporações, fusões, aquisições, parcerias e holdings, quando aplicável.
Todos os documentos originais que não sejam redigidos em inglês, espanhol ou português deverão, obrigatoriamente, apresentar os documentos traduzidos para o português por Tradutor Público Juramentado no Brasil para que estes produzam efeitos legais de acordo com o disposto na Lei 10.406/2002 - artigo 224 (Código Civil brasileiro).
Já os documentos originais apresentados redigidos em inglês, espanhol ou português não precisam apresentar a Tradução Pública Juramentada.
São exigidos os demonstrativos contábil-financeiros dos 3 (três) últimos exercícios sociais.
Documentos exigidos para Ltda:
- Balanço Patrimonial;
- Demonstração do Resultado do Exercício;
- Demonstração dos Fluxos de Caixa – somente para as companhias fechadas com Patrimônio Líquido, na data do balanço, superior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais)
- Relatório de Auditoria Independente por auditor registrado na Comissão de Valores Mobiliários (somente para as sociedades de grande porte)
Documentos exigidos para S.A:
- Balanço Patrimonial;
- Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados;
- Demonstração do Resultado do Exercício;
-Demonstração dos Fluxos de Caixa e Demonstração do Valor Adicionado (em caso de companhia aberta).
Documentos exigidos - Empresa Estrangeira:
As demonstrações contábil-financeiras de empresas estrangeiras deverão ser apresentadas nos padrões IFRS ou USGAAP. É obrigatória a apresentação da documentação contábil dos 03 últimos exercícios sociais, sendo elas:
a) Balance Sheet - Balanço Patrimonial;
b) Income Statement - Demonstração do Resultado do Exercício.
Não.
A nota mínima no Critério Econômico é 2.0.
Quando é atribuída nota 2, mínima aceito para cadastramento, a empresa recebe um CRCC com a informação de “Restrição financeira”. Essa restrição não impede o cadastramento da empresa e nem que ela participe do processo licitatório.
As Demonstrações Contábeis publicadas em “Annual Report", serão aceitas se publicadas em inglês ou espanhol, quando não publicadas, ou publicadas em outros idiomas, deverão ser notarizadas e autenticadas pelo Consulado Brasileiro no país respectivo, e traduzidas para o português por tradutor público juramentado (conforme determina a Lei 8.666 de 21- 06-93, art. 32 em seu art. § 4.º).
Obs.: Quando apresentadas em inglês e espanhol não se faz necessária a tradução.
Não. Os valores devem ser na moeda do País de origem, mesmo que traduzidos nunca cambiados nem preenchidos em milhares de unidades.
O prazo limite é de 120 dias do término do exercício anterior. A partir desta data é necessário apresentar o balanço do ano subseqüente.
Ex: Balanço findo em 31 de dezembro de 2011, tem validade para entrada no cadastro até dia 30 de abril de 2012.A partir desta data o balanço válido passa a ser 31 de dezembro de 2011.
O Cadastro de Fornecedores de Bens e Serviços da Petrobras não avalia o Balanço Parcial. A empresa deverá aguardar o próximo exercício contábil para apresentação do balanço patrimonial finalizado em 31 de dezembro.
O balanço registrado na junta comercial não significa que ele esteja dentro do padrão exigido pela legislação. Logo a empresa poderá confeccionar novo balanço conforme o padrão legal sem modificar os saldos do balanço originariamente registrado.
Verificar se ainda existe algum documento necessário ao cadastramento para anexar (balanço e DRE).
Existem divergências na edição da referida tabela onde os saldos sapresentados não estão consistentes com os saldos dos grupos e/ou com o resultado do exercício.
As empresas optantes pelo regime de tributação SIMPLES NACIONAL, que torna opcional a elaboração das demonstrações contábil-financeiras pelas entidades de pequena monta, refere-se somente às regras de fiscalização tributária. Portanto, é necessária a apresentação do Balanço Patrimonial e demais demonstrativos contábil-financeiros nos processos licitatórios ou de cadastro.
Sim, toda organização causa impactos ambientais e tem riscos decorrentes de suas atividades e operações, que podem ser pouco significativos ou muito significativos. Como possíveis impactos podemos citar o consumo de energia, de água, de papel; geração de resíduos tais como, papéis, plásticos, lixo orgânico,cartucho e tonners, lâmpadas fluorescentes etc. Como riscos podemos exemplificar: a possibilidades de queda, mal súbito, riscos de ergonomia, riscos de incêndio, etc. Além disso, a organização pode apresentar não-conformidades legais com risco de atuação pelos órgãos públicos. Portanto, é necessário preencher todos os requisitos de SMS demonstrando como a organização trata cada requisito.
Não, todos os requisitos devem ser preenchidos conforme a prática da atual gestão de SMS. O cumprimento das NRs (Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho) é um dos requisitos e está relacionado diretamente a SSO (Segurança e Saúde Ocupacional). A empresa deve demonstrar em que medida executa os outros requisitos, isto é, seu grau de aderência às normas, inclusive de SGA (Sistema de Gestão Ambiental), através de procedimentos ou sua sistemática e de registros atualizados de sua implementação.
Sim, pois mesmo não tendo um sistema de gestão de SSO estabelecido a empresa deve ter algumas práticas implementadas, sendo no mínimo aquelas exigidas pela legislação de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional). Portanto, a organização deverá procurar responder todos os requisitos de SSO, assim com também os demais requisitos de SMS.
A avaliação dos itens de SMS objetiva saber qual o nível de comprometimento das empresas com os requisitos destas normas, tanto para empresas certificadas quanto para as não certificadas. A certificação não é obrigatória, porém, é valorizada da mesma forma de um Sistema de Gestão de Meio Ambiente ou Segurança e Saúde Ocupacional não certificado, desde que a implantação adequada possa ser constatada na Avaliação Presencial.
Caso a empresa esteja em processo de implementação, ela deve evidenciar com os documentos respectivos.
O critério SMS contempla as certificações OHSAS 18001 e ISO 14001. Apenas os certificados não garantem nota máxima.
Sim, todos os requisitos devem ser preenchidos com as informações do atual gestão. Por exemplo, como são cumpridas as legislações municipais, estaduais e sobre emergências, incêndios/bombeiros e primeiros socorros, tanto na sede como nos clientes.
Sim, é necessário anexar no requisito de SMS informações sobre como sua empresa está estruturada e as responsabilidades delegadas, bem como a qualificação específica dos profissionais em SMS.
Para empresas nacionais são aceitos todos os certificados ISO 9001 expedidos por empresas acreditadas pelo INMETRO. Já para as estrangeiras, todos os certificados ISO 9001 expedidos por empresas acreditadas pelo IAF.
Alternativamente, são aceitas certificações conforme API Q1 ou ISO 29001 para fabricantes de bens sujeitos a algumas ressalvas.
Para famílias de bens o certificado é obrigatório, sem o certificado esta família será reprovada no critério Gerencial.
Para itens de serviço, a empresa pode apresentar o cronograma desenvolvido junto com a certificadora e evidenciar o que já foi realizado do cronograma. Apresentar também documento da certificadora demonstrando que está em processo de certificação. Apenas o certificado não garante a nota máxima.
A alteração de detalhamento no cadastro do revendedor/distribuidor não é feita automaticamente após a alteração no cadastro do fabricante. Neste caso é necessário que o fornecedor (revendedor/distribuidor) solicite através do fale conosco a revisão do detalhamento no CRCC. Será aberto o processo de revisão.
Sim. A empresa deverá preencher os questionários Econômico, Legal e Credenciamento.
Não. As informações de outras empresas são totalmente restritas a terceiros devido a Petrobras zelar pela segurança da informação. A empresa deverá verificar tais informações junto ao seu fabricante.