Etapas do Processo line

Para dar início ao processo de cadastramento na Petrobras, a empresa interessada deve clicar no menu Quer se cadastrar? , localizado no canto superior direto do Portal Petronect.

Após inserir o País e CNPJ da empresa a ser cadastrada, serão solicitadas as seguintes informações:

  • Nome do usuário responsável pelo cadastro.
  • Sobrenome do usuário responsável pelo cadastro.
  • Usuário - Login desejado com oito caracteres. Deve conter apenas letras, números, pontos (.), hífens (-) e sublinhados (_). Caracteres especiais ou letras acentuadas não são permitidos.
  • Correio Eletrônico - E-mail de contato do usuário responsável pelo cadastro, por meio do qual serão enviadas as credenciais de acesso.

Clique aqui para acessar o passo a passo para o início do processo de cadastramento.

Após o preenchimento dos dados necessários para criação de um Usuário e obtenção de um login e senha de acesso, será disponibilizada para preenchimento a etapa de Identificação da Empresa. Nesta etapa devem ser informados os dados básicos da empresa, famílias (ramo de fornecimento e/ou prestação de serviço) e local de fornecimento.

Após a conclusão da etapa anterior, serão disponibilizados os Questionários de Avaliação, criados de acordo com as famílias selecionados na etapa de Identificação da Empresa.

Finalizado o preenchimento e envio dos Questionários de Avaliação a empresa terá suas informações avaliadas pela Petrobras de acordo com os critérios pré-definidos de cadastro.

Nesta etapa devem ser informados os dados básicos da empresa, famílias (ramo de fornecimento e/ou prestação de serviço) e local de fornecimento que se pretende fornecer para a Petrobras, conforme detalhamento abaixo:

a) Dados Básicos: Informar a razão social, tipo de sociedade, localização, telefone, e-mail etc.

b) Dados Bancários: Informar os dados bancários vinculados ao CNPJ da empresa.

c) Fornecimento: Informar se a empresa fará venda direta para a Petrobras (sim ou não) e, em seguida, selecionar as famílias de acordo com o seu ramo de fornecimento e/ou prestação de serviço e capacidade de produção. Essa escolha determinará a participação no Cadastro Corporativo (itens corporativos) e/ou Registro Simplificado (itens simplificados):

c.1. Cadastro Corporativo: Utilizado para fornecimentos corporativos, ou seja, bens e/ou serviços de maior complexidade, porte ou valor, disponível para as empresas brasileiras e estrangeiras fornecedoras de bens e/ou prestadoras de serviços.

Enquadram-se nesse grupo os Materiais RQT (Requerem Qualificação Técnica), isto é, equipamentos, materiais de consumo, máquinas ou ferramentas cuja complexidade exige requisitos específicos de fabricação.

Caso o fornecedor atenda os critérios aplicáveis à família de interesse, total ou parcialmente, será emitido o CRC (Certificado de Registro Cadastral), Total ou Parcial, válido por até um ano.

As empresas com fornecimentos corporativos podem se enquadrar nas seguintes categorias:

  • Prestador de Serviço: Presta serviços de grande complexidade e/ou executa obras de grande porte.
  • Fabricante Comerciante: Produz materiais na unidade cadastrada e os comercializa diretamente com a Petrobras.
  • Fabricante Não Comerciante: Produz materiais na unidade cadastrada e NÃO COMERCIALIZA diretamente com a Petrobras. Nesse caso, a comercialização será realizada por meio do Revendedor/Distribuidor.
  • Revendedor/Distribuidor: Comercializa os materiais produzidos por terceiros.

c.2. Registro Simplificado: Utilizado para fornecimentos simplificados, ou seja, bens e/ou serviços de interesse local, de menor porte, complexidade ou valor.

Enquadram-se nesse grupo os Materiais NRQT (Não Requerem Qualificação Técnica), isto é, materiais de consumo, máquinas ou ferramentas que não possuem requisitos específicos de fabricação.

Caso o fornecedor atenda os critérios aplicáveis à família de interesse, total ou parcialmente, será emitido o CRC (Certificado de Registro Cadastral), Total ou Parcial, válido por até um ano.

As empresas com fornecimentos simplificados podem se enquadrar nas seguintes categorias:

  • Prestador de Serviço: Presta serviços de interesse local, de menor porte, complexidade ou valor.
  • Fornecedor de Bens: Produz e/ou comercializa materiais de interesse local, de menor porte, complexidade ou valor.

d) Local de Fornecimento: Informar a localidade de fornecimento. Para itens os itens do Registro Simplificado, a empresa poderá selecionar o Estado ou Cidade que possua Órgão/Unidade da Petrobras.

Após a validação de todas as informações inseridas anteriormente clique no botão “Confirmar”.

Importante: Após clicar em Confirmar a etapa de Identificação da Empresa ficará indisponível para edição. Caso haja necessidade de correção ou complementação das informações, entre em contato com a equipe de atendimento por um dos Canais de Relacionamento.

Finalizada a etapa de Identificação da Empresa, serão disponibilizados pelo sistema os Questionários de Avaliação, ou seja, a lista de requisitos e evidências exigidos para aprovação no cadastro.

Clique aqui para acessar o passo a passo para preenchimento da Identificação da Empresa.

É por meio dos Questionários de Avaliação que a Petrobras avalia as empresas que desejam participar do seu Cadastro de Fornecedores de Bens e Serviços. Esses questionários são divididos em Critérios (Técnico, Econômico, Legal, etc.) compostos por um ou vários Indicadores, que por sua vez agrupam os requisitos de acordo com as famílias (ramo de fornecimento e/ou prestação de serviço) selecionadas.

O preenchimento dos questionários deve basear-se nas exigências solicitadas em cada Critério. Cada informação descrita precisa ser evidenciada por meio de documentos anexados nos respectivos requisitos.

Para auxiliar o preenchimento são disponibilizados links de Instruções contendo orientações específicas de preenchimento em cada requisito.

Clique aqui para acessar o passo a passo para preenchimento dos Questionários de Avaliação.

Em caso de dúvida, entre em contato com a equipe de atendimento por um dos Canais de Relacionamento.

Critérios de avaliação

Nesta etapa, vamos reunir e verificar as informações e documentação das empresas que desejam participar do nosso Cadastro de Fornecedores de Bens e Serviços.

Para o Cadastro de Fornecedores, serão disponibilizados para as empresas os Questionários de Avaliação divididos de acordo com o tipo de fornecimento de interesse, em Cadastro Corporativo (critérios LFO ou Revenda, Legal, Econômico e Integridade) e Registro Simplificado (critérios Técnico, Legal, Econômico e Integridade), compostos por um ou vários requisitos relacionados com as regulamentações aplicáveis e padrões da Petrobras.

Ressaltamos que os critérios Técnico e TEC-SMS não são exigidos ao longo do processo de cadastramento para os itens de fornecimento do Cadastro Corporativo, mas sim durante a etapa de habilitação dos processos de contratação.

Para conhecer os requisitos de avaliação do Cadastro Corporativo e Registro Simplificado, clique no botão (v) do Critério específico que deseja visualizar na tabela abaixo:

Tipo de Fornecedor
Cadastro Corporativo Registro Simplificado
Critério Prestador
de Serviços
Fabricante
Comerciante
Fabricante
Não Comerciante
Revendedor / Distribuidor Prestador
de Serviço
Fornecedor
de Bens
Técnico v v v x v v
Econômico v v x v v v
Legal v v x v v v
Integridade v v v v v v
TEC-SMS v x x x x x
Revenda/Distribuição x x x v x x
LFO (Linha de Fornecimento) v v v x x x
*Quando aplicável

Obs: Critérios adicionais podem ser solicitados por interesse da Petrobras.

Cadastro Corporativo >> Prestador de Serviços >> Técnico

PARA VISUALIZAR OS REQUISITOS E INSTRUÇÕES DE CADA FAMÍLIA, ACESSE:

- www.petronect.com.br
- Cadastro na Petrobras
- Lista de Fornecimento
- Lista de Bens ou Serviços
- Na família de interesse, clicar no botão da coluna "PARÂMETROS DE HABILITAÇÃO"

Cadastro Corporativo >> Fabricante Comerciante >> Técnico

Para visualizar os requisitos e instruções de cada família, acesse:

- www.petronect.com.br
- Cadastro na Petrobras
- Lista de Fornecimento
- Lista de Bens ou Serviços
- Na família de interesse, clicar no botão da coluna "PARÂMETROS DE HABILITAÇÃO"

Cadastro Corporativo >> Fabricante não Comerciante >> Técnico

Para visualizar os requisitos e instruções de cada família, acesse:

- www.petronect.com.br
- Cadastro na Petrobras
- Lista de Fornecimento
- Lista de Bens ou Serviços
- Na família de interesse, clicar no botão da coluna "PARÂMETROS DE HABILITAÇÃO"

Registro Simplificado >> Prestador de Serviços >> Técnico

Para visualizar os requisitos e instruções de cada família, acesse:

- www.petronect.com.br
- Cadastro na Petrobras
- Lista de Fornecimento
- Lista de Bens ou Serviços
- Na família de interesse, clicar no botão da coluna "PARÂMETROS DE HABILITAÇÃO"

Registro Simplificado >> Fornecedor de Bens >> Técnico

Para visualizar os requisitos e instruções de cada família, acesse:

- www.petronect.com.br
- Cadastro na Petrobras
- Lista de Fornecimento
- Lista de Bens ou Serviços
- Na família de interesse, clicar no botão da coluna "PARÂMETROS DE HABILITAÇÃO"

Cadastro Corporativo >> Prestador de Serviços >> Econômico

A avaliação do Critério Econômico será feita com a análise de indicadores contábeis, objetivando oferecer um diagnóstico sobre a real situação econômico-financeira do fornecedor.

A COMPROVAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA DO FORNECEDOR SERÁ FEITA DE FORMA OBJETIVA, ATRAVÉS DA APURAÇÃO DE ÍNDICES CONTÁBEIS, TAIS COMO:

LC – Liquidez corrente;
AL – Alavancagem;
PL – Patrimônio Líquido.

O atendimento a parâmetros mínimos desses requisitos também poderão ser utilizados para habilitação econômico-financeira do fornecedor nos processos de contratação, conforme definido nos instrumentos convocatórios.

Para visualizar os requisitos e instruções, acesse:

- www.petronect.com.br
- Cadastro na Petrobras
- Lista de Fornecimento
- Lista de Bens ou Serviços
- Na família de interesse, clicar no botão correspondente ao Critério Econômico.




    rev05/2018

Cadastro Corporativo >> Fabricante Comerciante >> Econômico

A avaliação do Critério Econômico será feita com a análise de indicadores contábeis, objetivando oferecer um diagnóstico sobre a real situação econômico-financeira do fornecedor.

A COMPROVAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA DO FORNECEDOR SERÁ FEITA DE FORMA OBJETIVA, ATRAVÉS DA APURAÇÃO DE ÍNDICES CONTÁBEIS, TAIS COMO:

LC – Liquidez corrente;
AL – Alavancagem;
PL – Patrimônio Líquido.

O atendimento a parâmetros mínimos desses requisitos também poderão ser utilizados para habilitação econômico-financeira do fornecedor nos processos de contratação, conforme definido nos instrumentos convocatórios.

Para visualizar os requisitos e instruções, acesse:

- www.petronect.com.br
- Cadastro na Petrobras
- Lista de Fornecimento
- Lista de Bens ou Serviços
- Na família de interesse, clicar no botão correspondente ao Critério Econômico.




    rev05/2018

Cadastro Corporativo >> Revendedor/Distribuidor >> Econômico

A avaliação do Critério Econômico será feita com a análise de indicadores contábeis, objetivando oferecer um diagnóstico sobre a real situação econômico-financeira do fornecedor.

A COMPROVAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA DO FORNECEDOR SERÁ FEITA DE FORMA OBJETIVA, ATRAVÉS DA APURAÇÃO DE ÍNDICES CONTÁBEIS, TAIS COMO:

LC – Liquidez corrente;
AL – Alavancagem;
PL – Patrimônio Líquido.

O atendimento a parâmetros mínimos desses requisitos também poderão ser utilizados para habilitação econômico-financeira do fornecedor nos processos de contratação, conforme definido nos instrumentos convocatórios.

Para visualizar os requisitos e instruções, acesse:

- www.petronect.com.br
- Cadastro na Petrobras
- Lista de Fornecimento
- Lista de Bens ou Serviços
- Na família de interesse, clicar no botão correspondente ao Critério Econômico.



    rev05/2018

Registro Simplificado >> Prestador de Serviços>> Econômico

A avaliação do Critério Econômico será feita com a análise de indicadores contábeis, objetivando oferecer um diagnóstico sobre a real situação econômico-financeira do fornecedor.

A COMPROVAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA DO FORNECEDOR SERÁ FEITA DE FORMA OBJETIVA, ATRAVÉS DA APURAÇÃO DE ÍNDICES CONTÁBEIS, TAIS COMO:

LC – Liquidez corrente;
AL – Alavancagem;
PL – Patrimônio Líquido.

O atendimento a parâmetros mínimos desses requisitos também poderão ser utilizados para habilitação econômico-financeira do fornecedor nos processos de contratação, conforme definido nos instrumentos convocatórios.

Para visualizar os requisitos e instruções, acesse:

- www.petronect.com.br
- Cadastro na Petrobras
- Lista de Fornecimento
- Lista de Bens ou Serviços
- Na família de interesse, clicar no botão correspondente ao Critério Econômico.



rev05/2018

Registro Simplificado >> Fornecedor de Bens>> Econômico

A avaliação do Critério Econômico será feita com a análise de indicadores contábeis, objetivando oferecer um diagnóstico sobre a real situação econômico-financeira do fornecedor.

A COMPROVAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA DO FORNECEDOR SERÁ FEITA DE FORMA OBJETIVA, ATRAVÉS DA APURAÇÃO DE ÍNDICES CONTÁBEIS, TAIS COMO:

LC – Liquidez corrente;
AL – Alavancagem;
PL – Patrimônio Líquido.

O atendimento a parâmetros mínimos desses requisitos também poderão ser utilizados para habilitação econômico-financeira do fornecedor nos processos de contratação, conforme definido nos instrumentos convocatórios.

Para visualizar os requisitos e instruções, acesse:

- www.petronect.com.br
- Cadastro na Petrobras
- Lista de Fornecimento
- Lista de Bens ou Serviços
- Na família de interesse, clicar no botão correspondente ao Critério Econômico.


rev05/2018

Cadastro Corporativo >> Prestador de Serviços >> Legal

A avaliação do Critério Legal visa aferir a capacidade de aquisição de direitos e da contração de obrigações por parte do fornecedor, através da verificação dos documentos abaixo:

a. Fornecedores nacionais:

- Certidão da Junta Comercial Estadual ou Registro Civil de Pessoas Jurídicas (RCPJ) ou Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN);
- Documento de constituição (contrato social, estatuto, etc), conforme o tipo de sociedade, devidamente registrados na forma da lei;
- Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

b. Fornecedores estrangeiros

- Prova de estar legalmente constituído no pais de origem;
- Carta Apresentando Representante Legal no Brasil;
- Decreto de autorização de funcionamento expedido pelo Governo Federal (aplicável à prestação de serviços no Brasil).

Para visualizar os requisitos e instruções, acesse:

- www.petronect.com.br
- Cadastro na Petrobras
- Lista de Fornecimento
- Lista de Bens ou Serviços
- Na família de interesse, clicar no botão correspondente ao Critério Legal

    rev05/2018

Cadastro Corporativo >> Fabricante Comerciante >> Legal

A avaliação do Critério Legal visa aferir a capacidade de aquisição de direitos e da contração de obrigações por parte do fornecedor, através da verificação dos documentos abaixo:

a. Fornecedores nacionais:

- Certidão da Junta Comercial Estadual ou Registro Civil de Pessoas Jurídicas (RCPJ) ou Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN);
- Documento de constituição (contrato social, estatuto, etc), conforme o tipo de sociedade, devidamente registrados na forma da lei;
- Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

b. Fornecedores estrangeiros

- Prova de estar legalmente constituído no pais de origem;
- Carta Apresentando Representante Legal no Brasil (aplicável para compra de bens);
- Decreto de autorização de funcionamento expedido pelo Governo Federal (aplicável à prestação de serviços no Brasil).

Para visualizar os requisitos e instruções, acesse:

- www.petronect.com.br
- Cadastro na Petrobras
- Lista de Fornecimento
- Lista de Bens ou Serviços
- Na família de interesse, clicar no botão correspondente ao Critério Legal

rev05/2018

Cadastro Corporativo >> Revendedor / Distribuidor >> Legal

A avaliação do Critério Legal visa aferir a capacidade de aquisição de direitos e da contração de obrigações por parte do fornecedor, através da verificação dos documentos abaixo:

a. Fornecedores nacionais:

- Certidão da Junta Comercial Estadual ou Registro Civil de Pessoas Jurídicas (RCPJ) ou Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN);
- Documento de constituição (contrato social, estatuto, etc), conforme o tipo de sociedade, devidamente registrados na forma da lei;
- Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

b. Fornecedores estrangeiros

- Prova de estar legalmente constituído no pais de origem;
- Carta Apresentando Representante Legal no Brasil (aplicável para compra de bens);
- Decreto de autorização de funcionamento expedido pelo Governo Federal (aplicável à prestação de serviços no Brasil).

Para visualizar os requisitos e instruções, acesse:

- www.petronect.com.br
- Cadastro na Petrobras
- Lista de Fornecimento
- Lista de Bens ou Serviços
- Na família de interesse, clicar no botão correspondente ao Critério Legal

rev05/2018

Registro Simplificado >> Prestador de Serviços >> Legal

A avaliação do Critério Legal visa aferir a capacidade de aquisição de direitos e da contração de obrigações por parte do fornecedor, através da verificação dos documentos abaixo:

a. Fornecedores nacionais:

- Certidão da Junta Comercial Estadual ou Registro Civil de Pessoas Jurídicas (RCPJ) ou Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN);
- Documento de constituição (contrato social, estatuto, etc), conforme o tipo de sociedade, devidamente registrados na forma da lei;
- Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

b. Fornecedores estrangeiros

- Prova de estar legalmente constituído no pais de origem;
- Carta Apresentando Representante Legal no Brasil (aplicável para compra de bens);
- Decreto de autorização de funcionamento expedido pelo Governo Federal (aplicável à prestação de serviços no Brasil).

Para visualizar os requisitos e instruções, acesse:

- www.petronect.com.br
- Cadastro na Petrobras
- Lista de Fornecimento
- Lista de Bens ou Serviços
- Na família de interesse, clicar no botão correspondente ao Critério Legal



rev05/2018

Registro Simplificado >> Fornecedor de Bens >> Legal

A avaliação do Critério Legal visa aferir a capacidade de aquisição de direitos e da contração de obrigações por parte do fornecedor, através da verificação dos documentos abaixo:

a. Fornecedores nacionais:

- Certidão da Junta Comercial Estadual ou Registro Civil de Pessoas Jurídicas (RCPJ) ou Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN);
- Documento de constituição (contrato social, estatuto, etc), conforme o tipo de sociedade, devidamente registrados na forma da lei;
- Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

b. Fornecedores estrangeiros

- Prova de estar legalmente constituído no pais de origem;
- Carta Apresentando Representante Legal no Brasil (aplicável para compra de bens);
- Decreto de autorização de funcionamento expedido pelo Governo Federal (aplicável à prestação de serviços no Brasil).

Para visualizar os requisitos e instruções, acesse:

- www.petronect.com.br
- Cadastro na Petrobras
- Lista de Fornecimento
- Lista de Bens ou Serviços
- Na família de interesse, clicar no botão correspondente ao Critério Legal



rev05/2018

Cadastro Corporativo e Registro Simplificado >> Critério Integridade (DDI)

O procedimento de Due Diligence de Integridade (DDI) visa a aumentar a segurança nas contratações de bens e serviços e a mitigar eventuais riscos no relacionamento com
nossos fornecedores.

Conheça mais sobre a DDI no Canal Fornecedor.

rev08/2018

Cadastro Corporativo e Registro Simplificado >> Critério Integridade (DDI)

O procedimento de Due Diligence de Integridade (DDI) visa a aumentar a segurança nas contratações de bens e serviços e a mitigar eventuais riscos no relacionamento com
nossos fornecedores.

Conheça mais sobre a DDI no Canal Fornecedor.

rev08/2018

Cadastro Corporativo e Registro Simplificado >> Critério Integridade (DDI)

O procedimento de Due Diligence de Integridade (DDI) visa a aumentar a segurança nas contratações de bens e serviços e a mitigar eventuais riscos no relacionamento com
nossos fornecedores.

Conheça mais sobre a DDI no Canal Fornecedor.

rev08/2018

Cadastro Corporativo e Registro Simplificado >> Critério Integridade (DDI)

O procedimento de Due Diligence de Integridade (DDI) visa a aumentar a segurança nas contratações de bens e serviços e a mitigar eventuais riscos no relacionamento com
nossos fornecedores.

Conheça mais sobre a DDI no Canal Fornecedor.

rev08/2018

Cadastro Corporativo e Registro Simplificado >> Critério Integridade (DDI)

O procedimento de Due Diligence de Integridade (DDI) visa a aumentar a segurança nas contratações de bens e serviços e a mitigar eventuais riscos no relacionamento com
nossos fornecedores.

Conheça mais sobre a DDI no Canal Fornecedor.

rev08/2018

Cadastro Corporativo e Registro Simplificado >> Critério Integridade (DDI)

O procedimento de Due Diligence de Integridade (DDI) visa a aumentar a segurança nas contratações de bens e serviços e a mitigar eventuais riscos no relacionamento com
nossos fornecedores.

Conheça mais sobre a DDI no Canal Fornecedor.

rev08/2018

Cadastro Corporativo >> Prestador de Serviços >> TEC-SMS

O objetivo deste critério é avaliar os requisitos documentais de SMS de forma objetiva.
A avaliação é realizada por grupos de famílias de serviço, denominados “Categorias”, e não para cada família de serviço individualmente, como ocorre no Critério Técnico.
Para tanto, as famílias de serviço são classificadas em Categorias, numeradas de 1 a 3, sendo 1 para famílias menos críticas em SMS e 3 para famílias mais críticas em SMS.
Uma vez avaliado e aprovado no critério TEC-SMS para uma família de Categoria com maior criticidade dentre as famílias contidas na lista de serviços do fornecedor, a nota deste critério será replicada para todas as demais famílias da mesma Categoria, bem como para todas as famílias de Categorias de menor criticidade.


Ou seja, na prática, basta o fornecedor ser avaliado em uma Categoria de maior criticidade para ter acesso e ficar aprovado neste critério em todas as famílias da mesma Categoria e nas famílias de Categoria de menor criticidade, conforme seu escopo de fornecimento.

A listagem destas famílias por Categoria você encontra clicando aqui.

A avaliação do Critério TEC-SMS abrange duas áreas (dimensões), quais sejam Sistema de Gestão de Segurança e Saúde Ocupacional – SGSSO e Sistema de Gestão Ambiental – SGA:

· Sistema de Gestão de Segurança e Saúde Ocupacional – SGSSO - Empresas com certificação na norma ISO 45001:2018 serão aprovadas na dimensão Segurança e Saúde Ocupacional em função da apresentação de documento válido contemplando escopo compatível com qualquer família da categoria pretendida. Além do requisito de certificação, a dimensão SGSSO é constituída por até 4 (quatro) requisitos complementares, a depender da criticidade da família, que deverão ser atendidos somente nos casos de reprovação na certificação na norma ISO 45001:2018. São eles:

a) Tradição SGSSO - A comprovação do atendimento à Tradição SGSSO deve ser realizada mediante a apresentação de um documento único, iniciado por uma folha de rosto que contempla a descrição de um serviço executado pela empresa. Juntamente com a folha de rosto, o fornecedor deve apresentar as seguintes informações:

· Levantamento de Perigos e Avaliação de Riscos
· Procedimento Operacional SGSSO
· Levantamento Requisitos Legais de SGSSO

Modelos para preenchimento destas informações estão disponíveis na listagem de Anexos abaixo.

A compatibilidade do serviço com a categoria pretendida constitui um dos critérios de avaliação. O atendimento deste requisito é obrigatório para qualificação de todas as famílias de serviços no critério TEC-SMS.

b) Treinamento SGSSO - Para o atendimento ao requisito Treinamento SGSSO a empresa deverá evidenciar plano anual de treinamentos, bem como registros de treinamentos de SGSSO. O atendimento deste requisito é obrigatório para qualificação de todas as famílias de serviços no critério TEC-SMS.

Atenção:

    · O escopo do treinamento deverá conter, no mínimo, um requisito legal ou de segurança e saúde ocupacional da lista de levantamento de requisitos legais ou uma medida de controle do levantamento de Perigos e Riscos apresentados para comprovação do atendimento ao requisito Tradição SGSSO.

    · O registro de treinamento deve ser referente a um dos treinamentos citados no plano anual.

c) Investigação e Análise de Acidentes SGSSO - A empresa deverá evidenciar relatórios de investigação e análise de acidentes de segurança e saúde ocupacional. Este requisito está restrito a um grupo específico de famílias de serviços.

Atenção: As empresas que não possuírem histórico de acidentes devem enviar o procedimento aplicável à investigação e análise de acidentes, bem como carta informando não haver histórico de acidentes desde o início das suas operações.

d) Declaração atestando que a empresa se encontra em processo de certificação na norma ISO 45001:2018 - Para um grupo específico de famílias, a certificação na norma ISO 45001:2018 passará a ser obrigatória, porém apenas a partir de 2024. Durante a fase de transição, ou seja, em 2023, as empresas não certificadas continuarão podendo participar dos processos de contratação apresentando os mesmos documentos exigidos hoje no Téc-SMS, dentre eles a Tradição, Treinamento e Investigação de Acidentes SGSSO (esse último quando aplicável), porém acrescidos de declaração atestando que a empresa se encontra em processo de certificação na norma ISO 45001:2018. Conheça a lista de famílias cuja certificação será obrigatória, marcadas em vermelho, clicando aqui.

· Sistema de Gestão Ambiental – SGA - Empresas com Certificado ISO 14001 serão aprovadas na dimensão Meio Ambiente em função da apresentação do documento válido contemplando escopo compatível com qualquer família da categoria pretendida. Além do requisito de certificação, a dimensão SGA é constituída por até 2 (dois) requisitos complementares, a depender da criticidade da família, que deverão ser atendidos somente nos casos de reprovação na certificação ISO 14001. A dimensão SGA está restrita a um grupo específico de famílias de serviços. Os requisitos são:

a) Tradição SGA - A comprovação do atendimento à Tradição SGA deve ser realizada mediante a apresentação de um documento único, iniciado por uma folha de rosto que contempla a descrição de um serviço executado pela empresa. Juntamente com a folha de rosto, o fornecedor deve apresentar as seguintes informações:

    · Levantamento de Aspectos e Avaliação de Impactos
    · Levantamento Requisitos Legais de SGA

A compatibilidade do serviço com qualquer família da categoria pretendida constitui um dos critérios de avaliação. Este requisito abrange todas as famílias com exigência de avaliação na dimensão SGA.

OBS: O documento utilizado para comprovação do atendimento à Tradição SGSSO poderá ser utilizado para comprovação do atendimento à Tradição SGA, desde que também contemple a planilha de levantamento de aspectos e avaliação de impactos e o levantamento de requisitos legais de meio ambiente para prestação dos serviços descritos na folha de rosto.

b) Investigação e Análise de Acidentes SGA - A empresa deverá evidenciar relatórios de investigação e análise de acidentes de meio ambiente. Este requisito está restrito a um grupo específico de famílias de serviços avaliadas na dimensão SGA.

Atenção: As empresas que não possuírem histórico de acidentes devem enviar o procedimento aplicável à investigação e análise de acidentes, bem como carta informando não haver histórico de acidentes desde o início das suas operações.

Modelos e exemplos para preenchimento destas informações estão disponíveis na listagem de Anexos abaixo.

Algumas famílias são avaliadas exclusivamente na dimensão SGSSO e outras nas dimensões SGSSO e SGA. Essa informação poderá ser identificada na seção ”Listas de Fornecimento” e no momento da avaliação do Critério TEC-SMS.

    rev10/2018

Cadastro Corporativo >> Revendedor / Distribuidor >> Revenda/Distribuição

Caso o fornecimento se dê através de revenda ou distribuição, o revendedor/distribuidor deverá informar os dados do fabricante/unidade por família via Fale Conosco e aguardar a vinculação.

Não há necessidade de envio de documentação adicional.

IMPORTANTE: O status de cada item no Critério Revenda/Distribuição é formado pela combinação do status do fabricante e da vinculação do Revendedor/Distribuidor em cada item de fornecimento pretendido.
Ou seja, para obter a aprovação, além de ter a vinculação para distribuir/revender, é necessário que o(s) fabricante(s) do(s) item(s) que pretenda(m) comercializar esteja(m) inscrito(s) no Cadastro Corporativo com status "aprovado" (A) ou "qualificado tecnicamente" (Q).

Cadastro Corporativo >> Prestador de Serviços >> LFO (Lista de Fornecimento)

VISA A AUTODECLARAÇÃO DA EMPRESA SOBRE SUA CAPACIDADE TÉCNICA PARA A PRODUÇÃO DE BENS E/OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, ONDE DEVERÁ SER INFORMADO O DETALHAMENTO DE CADA FAMÍLIA NA QUAL A EMPRESA DESEJA SE CADASTRAR.

UMA VEZ QUE A EMPRESA SE DECLARE DE ACORDO COM AS EXIGÊNCIAS DAS FAMÍLIAS, PODERÁ SER ATRIBUÍDO À MESMA O STATUS CADASTRAL "D - DECLARAÇÃO DE INTERESSE". ESSE STATUS SERÁ MANTIDO ATÉ QUE O FORNECEDOR SEJA SUBMETIDO À AVALIAÇÃO, DURANTE A ETAPA DE HABILITAÇÃO OCORRIDA NO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO.

PARA VISUALIZAR OS REQUISITOS E INSTRUÇÕES DE CADA FAMÍLIA, ACESSE:

- WWW.PETRONECT.COM.BR
- CADASTRO NA PETROBRAS
- LISTA DE FORNECIMENTO
- LISTA DE BENS OU SERVIÇOS
- NA FAMÍLIA DE INTERESSE, CLICAR NO BOTÃO DA COLUNA "PARÂMETROS DE HABILITAÇÃO"

Cadastro Corporativo >> Fabricante Comerciante >> LFO (Lista de Fornecimento)

VISA A AUTODECLARAÇÃO DA EMPRESA SOBRE SUA CAPACIDADE TÉCNICA PARA A PRODUÇÃO DE BENS E/OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, ONDE DEVERÁ SER INFORMADO O DETALHAMENTO DE CADA FAMÍLIA NA QUAL A EMPRESA DESEJA SE CADASTRAR.

UMA VEZ QUE A EMPRESA SE DECLARE DE ACORDO COM AS EXIGÊNCIAS DAS FAMÍLIAS, PODERÁ SER ATRIBUÍDO À MESMA O STATUS CADASTRAL "D - DECLARAÇÃO DE INTERESSE". ESSE STATUS SERÁ MANTIDO ATÉ QUE O FORNECEDOR SEJA SUBMETIDO À AVALIAÇÃO, DURANTE A ETAPA DE HABILITAÇÃO OCORRIDA NO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO.

PARA VISUALIZAR OS REQUISITOS E INSTRUÇÕES DE CADA FAMÍLIA, ACESSE:

- WWW.PETRONECT.COM.BR
- CADASTRO NA PETROBRAS
- LISTA DE FORNECIMENTO
- LISTA DE BENS OU SERVIÇOS
- NA FAMÍLIA DE INTERESSE, CLICAR NO BOTÃO DA COLUNA "PARÂMETROS DE HABILITAÇÃO"

Cadastro Corporativo >> Fabricante não Comerciante >> LFO (Lista de Fornecimento)

VISA A AUTODECLARAÇÃO DA EMPRESA SOBRE SUA CAPACIDADE TÉCNICA PARA A PRODUÇÃO DE BENS E/OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, ONDE DEVERÁ SER INFORMADO O DETALHAMENTO DE CADA FAMÍLIA NA QUAL A EMPRESA DESEJA SE CADASTRAR.

UMA VEZ QUE A EMPRESA SE DECLARE DE ACORDO COM AS EXIGÊNCIAS DAS FAMÍLIAS, PODERÁ SER ATRIBUÍDO À MESMA O STATUS CADASTRAL "D - DECLARAÇÃO DE INTERESSE". ESSE STATUS SERÁ MANTIDO ATÉ QUE O FORNECEDOR SEJA SUBMETIDO À AVALIAÇÃO, DURANTE A ETAPA DE HABILITAÇÃO OCORRIDA NO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO.

PARA VISUALIZAR OS REQUISITOS E INSTRUÇÕES DE CADA FAMÍLIA, ACESSE:

- WWW.PETRONECT.COM.BR
- CADASTRO NA PETROBRAS
- LISTA DE FORNECIMENTO
- LISTA DE BENS OU SERVIÇOS
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Anexos exigidos nos Critérios de Avaliação

O objetivo dos documentos exigidos do fornecedor durante o processo de cadastramento é evidenciar o que foi preenchido nos Questionários de Avaliação de cada critério. Para tanto, é importante seguir algumas instruções para anexá-los:

  • Certifique-se de que os documentos digitalizados estão nítidos e legíveis.
  • É possível anexar quantos documentos desejar, porém recomendados que cada arquivo contenha no máximo 5 MB.
  • Caso o tamanho dos arquivos sejam superiores de 5 MB, orientamos que os mesmos sejam divididos em partes. Cada parte deve ser nomeada com títulos sequenciais, por exemplo, Contrato Social 1, Contrato Social 2, Contrato Social 3, etc.
  • São aceitas apenas as seguintes extensões de arquivo: PDF, JPG, JPEG, BMP, PNG, TIF, GIF, DOC, DOCX, XLS, XLSX, PPT, PPTX, ODT , ODS , ODP , ODB , ODD ,TXT, MPG e MPEG.

Os documentos anexados de cada fornecedor ficam salvos na Biblioteca de Anexos.

Disponibilizamos abaixo alguns modelos de documentos utilizados no processo de cadastramento:

Disponibilizamos, também, alguns modelos de documentos a serem utilizados durante a etapa de habilitação de processos licitatórios:

Para acelerar e não comprometer o processo de avaliação é imprescindível que todos os documentos anexados e vinculados sigam estas orientações.

Avaliação

Consiste na verificação/avaliação das informações fornecidas ou confirmadas pela empresa, realizada por profissionais qualificados e especializados nas áreas correspondentes aos Critérios do Cadastro de Fornecedores de Bens e Serviços da Petrobras.

A avaliação só acontece após o preenchimento dos questionários e confirmação do envio pelo botão Enviar no menu Questionários de Avaliação.

Importante: Após clicar em Enviar os Questionários de Avaliação ficarão indisponíveis para edição. Caso haja necessidade de correção ou complementação das informações, entre em contato com a equipe de atendimento por um dos Canais de Relacionamento.

Em função da peculiaridade do bem ou serviço a avaliação poderá ser documental (análise de documentos anexados no Portal) e/ou presencial (visita presencial à empresa).

  • Avaliação Documental: Consiste na verificação das informações inseridas digitalmente pela empresa no Portal por uma equipe de avaliadores, especialistas nas áreas correspondentes aos Critérios. Durante essa avaliação são atribuídas notas e comentários para cada item de fornecimento e requisito avaliados baseados nas evidências apresentadas pela empresa.
  • Avaliação Presencial: É caracterizada por uma avaliação nas instalações da empresa realizada por uma equipe especializada de avaliadores, obrigatória apenas para um número limitado de fornecimentos (famílias). Com base nas evidencias verificadas na visita são atribuídas notas e comentários para cada item de fornecimento e requisito avaliados.

Depois de avaliar os Questionários, emitimos o resultado das avaliações legal, econômica e de integridade do fornecedor, com notas e comentários. Conforme citado anteriormente, as avaliações dos critérios Técnico e Técnico-SMS serão exigidas durante o processo de contratação.

O status de fornecimento é o conjunto das notas de todos os critérios do Questionário de Avaliação. Há cinco caracterizações possíveis:

  • Sem status - Não avaliado nos critérios técnico e técnico-SMS;
  • Status A - Aprovado;
  • Status Q - Qualificado Tecnicamente (status exclusivo às famílias do Cadastro Corporativo);
  • Status R - Reprovado;
  • Status X - Cancelado: família não faz mais parte da linha de fornecimento da empresa ou não faz mais parte da nossa lista de interesse;
  • Status D - Declaração de Interesse: família ainda não recebeu aprovação em todos os critérios mas possui aprovação no critério LFO e Legal (status exclusivo as famílias do cadastro Corporativo).

Certificado de registro cadastral

Pronto! A partir disso, se tudo ocorrer corretamente, é emitido o Certificado de Registro Cadastral (total ou parcial). E mesmo que o fornecedor ainda não tenha sido avaliado nos critérios técnico e técnico-SMS, as aprovações nos critérios legal e/ou econômico estarão registradas no seu CRC.

Emitimos o Certificado de Registro Cadastral (CRC) para os fornecedores que atendem a um ou mais critérios da família de interesse. Esse certificado pode ser total, no caso de aprovação nos critérios Técnico, Técnico-SMS, Econômico e Legal, ou parcial, quando pelo menos um desses critérios é aprovado.

A validade do certificado é de até um ano, sendo determinada a partir da menor data de validade dos critérios Técnico, Econômico e Legal. A renovação dos critérios Econômico e Legal é anual e orientamos que a solicitação seja feita até 60 dias antes do vencimento. O critério técnico tem validade prorrogada automaticamente enquanto o fornecedor possuir aprovação técnica.

Divulgação do certificado

O fornecedor pode divulgar que possui o Certificado de Registro Cadastral durante o período de validade, mas sem utilizar a nossa marca ou qualquer manifestação gráfica para comunicar a certificação.

O uso indevido do certificado constitui falta grave e passível de sanções cadastrais, podendo impedir negociações com todo o sistema Petrobras.